{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23289,"origem":"stj","sha256_origem":"3e5dd0f60085fbfe9ffda23206e2a4b3e85cc121f0f4349d7b918c70eaad0ae1","registro_original":{"id_fonte":"000838358","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1834125","numero_registro":"202100469672","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nINTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO\nCABIMENTO. FERIADO LOCAL DE CORPUS CHRISTI. RECURSO INTEMPESTIVO.\nPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR RESTRITA AO FERIADO DE\nSEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. ERRO NO SISTEMA. AUSÊNCIA DE\nDEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MULTA DO ART.\n1.021, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo\nem vista o princípio da unirrecorribilidade e a preclusão\nconsumativa, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra\na mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele\nprotocolizado por último.\n2. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código\nde Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com\nfundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15\n(quinze) dias úteis.\n3. A Corte Especial, ao interpretar os artigos 932, parágrafo único,\ne 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os princípios consagrados\npelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que a parte\nrecorrente deve comprovar \"a ocorrência de feriado local no ato de\ninterposição do recurso\", sendo inviável a apresentação de documento\nhábil em momento posterior para demonstrar a tempestividade (AgInt\nno AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão\nMinistra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe\nde 19/12/2017).\n4. Cabe destacar que a Corte Especial, no julgamento da QO no REsp\n1.813.684/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgada em 03/02/2020,\nDJe 28/02/2020, entendeu que \"a tese firmada por ocasião do\njulgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de\nsegunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais feriados,\ninclusive aos feriados locais\", restrição aplicável ao alcance da\nmodulação dos efeitos do decisum, o que foi reafirmado por ocasião\ndo julgamento dos EDcl na QO no RESP 1.813.684/SP, em sessão\nrealizada em 19/05/2021.\n5. Esta Corte Superior entende que a simples menção, no bojo das\nrazões recursais, da ocorrência do feriado local não é meio idôneo\npara a comprovação da suspensão do prazo processual, a teor do art.\n1.003, § 6º, do CPC/15. Precedentes.\n6. Com efeito, \"o erro de indicação do prazo recursal no sistema\neletrônico do tribunal de origem deve ser devidamente comprovado\npara que configure justa causa capaz de afastar a intempestividade\ndo recurso, o que não ocorreu no caso dos autos. (AgInt nos EDcl no\nAREsp n. 2.034.914/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 9/12/2022.)\n7. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do\nNCPC, devendo a imposição ser analisada caso a caso.\n8. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00005\n        PAR:00006 ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA -\nINTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS - NÃO CABIMENTO - INTERPOSIÇÃO POR\nÚLTIMO - NÃO CONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1894894>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO\n- NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(TEMPESTIVIDADE - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR\nAO ATO DA INTERPOSIÇÃO - EXTENSÃO AOS DEMAIS FERIADOS -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR\nAO ATO DA INTERPOSIÇÃO - EXTENSÃO AOS DEMAIS FERIADOS -\nIMPOSSIBILIDADE - MODULAÇÃO DE EFEITOS)\n   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt nos EAREsp 1191613>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1865560>>-SP\n(CONTAGEM DE PRAZO - INFORMAÇÕES DO SISTEMA ELETRÔNICO DO PODER\nJUDICIÁRIO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA -\nOCORRÊNCIA - DEMONSTRAÇÃO EQUÍVOCO - OBRIGATORIEDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1986972>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2041843>>-TO,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1837057>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1925290>>-PR\n(AGRAVO REGIMENTAL - MERO NÃO CONHECIMENTO OU IMPROCEDÊNCIA - MULTA\n- NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1728999>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e72204853c35c8c3e33f95eb23ceb3747b651f757a46afb1e87f895c1389e0a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
