{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23292,"origem":"stj","sha256_origem":"2795f4f51f90d2e214898d7b028ab47556bac2aa7d8a06078524dfe08f58c381","registro_original":{"id_fonte":"000838374","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2079357","numero_registro":"202200565163","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA\nDOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE\nDETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE\nRECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (TEMA N.\n1.039/STJ). PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. IDENTIDADE DE TESES.\nPRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO SOBRESTAMENTO.\nIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, \"a competência\ninterna disciplinada no RISTJ é relativa, de modo que eventual\nincompetência do órgão ao qual distribuído o recurso deve ser\nalegada antes do início do respectivo julgamento, sob pena de\npreclusão\" (AgInt nos EREsp n. 1.678.883/DF, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 14/6/2022).\n2. Não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a\ndecisão que determinou a devolução dos autos à origem para que\nobserve a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015,\ntendo em vista que o sobrestamento não é capaz de gerar nenhum\nprejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível.\n3 . Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA RELATIVA - ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1678883>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1645208>>-RJ\n(DECISÃO DE SOBRESTAMENTO - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO -\nIRRECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1942191>>-PE,\n         <<AgInt nos EREsp 1533927>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0e90c171d5466d8191d9cb9c71dbb69a395c5c830b46eb1a7879d4e519df2f5e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2795f4f51f90d2e214898d7b028ab47556bac2aa7d8a06078524dfe08f58c381","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
