{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23294,"origem":"stj","sha256_origem":"28885862e2bac39a51984dcd65aca43cc7a8a9f0a4d682b5a78495d9b0e66ae9","registro_original":{"id_fonte":"000838378","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130535","numero_registro":"202201460213","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL. ART. 1003. § 6º, CPC/2015. FERIADO DE ENDOENÇAS. TIRADENTES.\nDIA ANTERIOR. PONTO FACULTATIVO. SUSPENSÃO. FERIADO LOCAL. NÃO\nCOMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. MANUTENÇÃO\nDA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\n1. Segundo o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de\nJustiça, o art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 estabelece que o recorrente\ncomprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou\nde sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que\nimpossibilita a regularização posterior.\n2. A simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do\nferiado local não é suficiente para a comprovação da suspensão do\nprazo processual, de acordo com a regra do art. 1.003, § 6º, do\nCPC/2015. Precedentes.\n3. No caso dos autos, a parte recorrente não comprovou, por ocasião\nda interposição do recurso, o período alegado de suspensão dos\nprazos processuais na origem e dos feriados locais, não havendo como\nafastar a intempestividade do agravo em recurso especial.\n4. Com efeito, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal\nde Justiça, \"a quinta-feira da semana santa, que antecede a\nsexta-feira da paixão, não é feriado nacional, por ausência de\nprevisão legal, sendo considerada, por conseguinte, como feriado\nlocal caso haja a suspensão do expediente forense no Tribunal de\norigem, seja em razão de lei estadual ou municipal, seja por ato\nadministrativo da Corte de origem (AgInt nos EDcl no AREsp\n1.553.768/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,\njulgado em 22/4/2020, DJe 27/4/2020).\n5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:00994 INC:00007\n        INC:00008 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ART:01029\n        PAR:00003 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(FERIADO - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL -\nINAPLICAÇÃO AOS DEMAIS FERIADOS - MODULAÇÃO DOS EFEITOS)\n   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP, <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1056827>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1853183>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1737256>>-MS\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1981937>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1939478>>-SP\n(QUINTA-FEIRA DA SEMANA SANTA - NÃO É FERIADO NACIONAL - AUSÊNCIA DE\nPREVISÃO LEGAL - FERIADO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1553768>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"12deabe7f847d421f5f6a3f77de6f28fa8a992686b822d51df805e98f18c87c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
