{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23297,"origem":"stj","sha256_origem":"8aa74d42eeb11b033f6da05d085f2b994022be542b65a5dc559566bf6e0962c9","registro_original":{"id_fonte":"000838381","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081253","numero_registro":"202200596567","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. 1. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO\nNÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 2. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. REVISÃO\nDAS PREMISSAS ADOTADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3.\nINCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.\nCABIMENTO. PRECEDENTES. 4. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC/2015.\nINAPLICÁVEL. 5. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO.\n6. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A manutenção de algum argumento que, por si só, sustenta o\nacórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial,\natraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo\nTribunal Federal.\n2. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, não\nhá como acolher a pretensão recursal que demande o reexame dos\naspectos fáticos e probatórios da causa e/ou a interpretação de\ncláusulas contratuais, com vistas a modificar a conclusão exarada\npelo Tribunal de origem, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7\ndo Superior Tribunal de Justiça.\n3. Ademais, \"é impositiva a condenação aos honorários de sucumbência\nquando apresentada impugnação ao pedido de habilitação de crédito\nem sede de recuperação judicial ou falência, haja vista a\nlitigiosidade da demanda\" (AgInt no AREsp 1.257.200/RS, Rel.\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe\n04/12/2020).\n4. Não merece ser acolhido o pedido de aplicação da multa prevista\nno § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, porquanto esta não é automática,\nnão se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do\nagravo interno em votação unânime.\n5. Segundo orientação desta Corte, não haverá a majoração de\nhonorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015,\nquando do julgamento de agravo interno ou embargos de declaração.\n6. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e\nRicardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1257200>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1829166>>-SP\n(HONORÁRIOS RECURSAIS - AGRAVO INTERNO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1937133>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0d4c91bd0d6b2749c8cc309ee79b47cf54246b1ff0e861ffbfccde7ec9812495","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
