# Registro público: STJ — 2162850

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23299/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23299.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 842d85b50c4f4a2176c5c0fe99c02776d9f8ae120df6a95508d730591848b465

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÚVIDA REGISTRAL.
REGISTRO DE IMÓVEL RURAL. MÓDULO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANIFESTA
FALTA DE CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"não cabe recurso especial contra decisão proferida em procedimento
administrativo, afigurando-se irrelevantes a existência de
litigiosidade ou o fato de o julgamento emanar de órgão do Poder
Judiciário, em função atípica" (REsp n. 1.748.497/SC, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de
4/4/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÚVIDA REGISTRAL.
REGISTRO DE IMÓVEL RURAL. MÓDULO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANIFESTA
FALTA DE CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"não cabe recurso especial contra decisão proferida em procedimento
administrativo, afigurando-se irrelevantes a existência de
litigiosidade ou o fato de o julgamento emanar de órgão do Poder
Judiciário, em função atípica" (REsp n. 1.748.497/SC, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de
4/4/2019).
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art204

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL - RECURSO ESPECIAL - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1748497>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1885238>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1592173>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006015 ANO:1973
*****  LRP-73    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
        ART:00204

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art204](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-12-31%3B6015%21art204)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2741845](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80546/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art204
