{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":233,"origem":"stj","sha256_origem":"9ee4c1b8cdc716ea5467ba4f01de47695a5e20a8a6ab7fc34671d8fe3757ac09","registro_original":{"id_fonte":"000815051","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1630774","numero_registro":"201602632712","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE.\nREEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO COMBATIDO. IMPUGNAÇÃO.\nAUSÊNCIA.\n1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, quando o Tribunal\nde origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e\nemite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão\nda parte recorrente.\n2. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que \"o art. 74 da Lei\n9.430/96 sofreu profundas alterações ao longo dos anos, sobretudo\napós a edição das Leis 10.637/02, 10.833/03 e 11.051/04, as quais\nacresceram conteúdo significativo à norma, modificando\nsubstancialmente a sistemática de compensação. Segundo as novas\nregras, o contribuinte não mais precisa requerer a compensação,\nbasta apenas declará-la à Secretaria da Receita Federal, o que já é\nsuficiente para extinguir o crédito tributário sob condição\nresolutória da ulterior homologação do Fisco, que pode ser expressa\nou tácita (no prazo de cinco anos). Por outro lado, fixou-se uma\nsérie de restrições à compensação embasadas na natureza do crédito a\nser compensado. Assim, por exemplo, passou-se a não mais admitir a\ncompensação de créditos decorrentes de decisão judicial ainda não\ntransitada em julgado, de créditos de terceiros ou do crédito-prêmio\nde IPI\" (REsp 1.157.847/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA\nSEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 06/04/2010).\n3. O acórdão recorrido foi categórico ao afirmar que \"o crédito de\nque se valeu a autora para as compensações empreendidas nada mais é\ndo que aquele que adquiriu de terceiros especificamente para a\nquitação dos juros e multas dos débitos incluídos no Refis, conforme\nlhe facultava o art. 2º, § 7º, II, da Lei 9.964/2000\", de modo que\nalterar esse entendimento demandaria reexame fático-probatório, o\nque é vedado pelo óbice da Súmula 7 do STJ.\n4. Não se conhece de recurso especial que não impugna o fundamento\ndo acórdão recorrido, incidindo in casu, por analogia, a Súmula 283\ndo STF.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74_par3"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n        ART:00074 PAR:00003 PAR:00012 INC:00001 INC:00002\n        LET:A"],"jurisprudencia_citada":"(COMPENSAÇÃO - UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DE TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE\n- SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1157847>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 336)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"4c360b73bc556ed273775ea3f587367ca0c2922184187f803198fff6f320468d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
