# Registro público: STJ — 2210087

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23306/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a660a8b3e305f86005c58cfe8bd25f25bfd49b2e547d6b5de2867f6df13bace1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 1973. PRINCÍPIO TEMPUS  REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DA EQUIDADE.
POSSIBILIDADE. CARÁTER IRRISÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
sentença é o marco temporal para delimitação do regime jurídico
aplicável à fixação de honorários advocatícios, de maneira que é
indiferente a data do ajuizamento da ação e a data do julgamento dos
recursos eventualmente interpostos. Hipótese em que a sentença foi
proferida ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973,
aplicando-se, portanto, as regras nele previstas.
- **Item 2 (texto oficial):** A aplicação de critério de equidade no cálculo da verba honorária
não está atrelada aos percentuais fixados pelo art. 20, § 3º, do
CPC/1973.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em julgamento de recurso especial, analisar o possível
caráter irrisório no valor atribuído aos honorários sucumbenciais,
dada a incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 1973. PRINCÍPIO TEMPUS  REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DA EQUIDADE.
POSSIBILIDADE. CARÁTER IRRISÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
sentença é o marco temporal para delimitação do regime jurídico
aplicável à fixação de honorários advocatícios, de maneira que é
indiferente a data do ajuizamento da ação e a data do julgamento dos
recursos eventualmente interpostos. Hipótese em que a sentença foi
proferida ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973,
aplicando-se, portanto, as regras nele previstas.
2. A aplicação de critério de equidade no cálculo da verba honorária
não está atrelada aos percentuais fixados pelo art. 20, § 3º, do
CPC/1973.
3. Não cabe, em julgamento de recurso especial, analisar o possível
caráter irrisório no valor atribuído aos honorários sucumbenciais,
dada a incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO - REGIME JURÍDICO -
MARCO TEMPORAL - SENTENÇA - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1114609>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1922133>>-SP
(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EQUIDADE - CARÁTER IRRISÓRIO DO
PERCENTUAL - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1787650>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00020 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
