# Registro público: STJ — 2214840

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d1707c07c5a3dc7cf9bbdff8eca62366769cec000fe4d7d8f434ea2fa572c05

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL. DATA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do
prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da
decisão de admissibilidade proferida na origem.
- **Item 2 (texto oficial):** A existência de decisão heterogênea do Tribunal de origem, que,
em parte, nega seguimento ao recurso especial em razão da
conformidade do acórdão recorrido com tese repetitiva firmada por
este STJ, inadmitindo-o quanto às demais questões, não tem o condão
de deslocar o dies a quo do prazo para a interposição do agravo em
recurso especial para momento posterior ao julgamento de agravo
interno no próprio Tribunal local.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL. DATA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do
prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da
decisão de admissibilidade proferida na origem.
2. A existência de decisão heterogênea do Tribunal de origem, que,
em parte, nega seguimento ao recurso especial em razão da
conformidade do acórdão recorrido com tese repetitiva firmada por
este STJ, inadmitindo-o quanto às demais questões, não tem o condão
de deslocar o dies a quo do prazo para a interposição do agravo em
recurso especial para momento posterior ao julgamento de agravo
interno no próprio Tribunal local.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
