# Registro público: STJ — 1989365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23318/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23318.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d700fef6a47ac093d32d1940f198bc60fd0859404fbd89cdc006f57d81102b11

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.
RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO MÍNIMO EXISTENCIAL. AGRAVO.
TESE ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE EM ABSOLUTO DA PENHORA. INOVAÇÃO
RECURSAL. AGRAVO  INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é admissível o agravo interno em que se apresentam teses não
expostas no recurso especial. Inovação recursal que impede o
conhecimento do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o recurso especial apontou a impossibilidade de penhora
do salário na situação concreta, em razão da  inviabilidade de
manutenção do sustento familiar e consequente ofensa ao mínimo
existencial. Assim, o recurso especial não foi conhecido, com base
na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No agravo, defendeu-se a absoluta impossibilidade da constrição
da remuneração, exceto nos casos de crédito de prestação alimentícia
e devedor com remuneração mensal superior a 50 salários mínimos,
caracterizando a inovação recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.
RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO MÍNIMO EXISTENCIAL. AGRAVO.
TESE ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE EM ABSOLUTO DA PENHORA. INOVAÇÃO
RECURSAL. AGRAVO  INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não é admissível o agravo interno em que se apresentam teses não
expostas no recurso especial. Inovação recursal que impede o
conhecimento do recurso.
2. No caso, o recurso especial apontou a impossibilidade de penhora
do salário na situação concreta, em razão da  inviabilidade de
manutenção do sustento familiar e consequente ofensa ao mínimo
existencial. Assim, o recurso especial não foi conhecido, com base
na Súmula 7/STJ.
3. No agravo, defendeu-se a absoluta impossibilidade da constrição
da remuneração, exceto nos casos de crédito de prestação alimentícia
e devedor com remuneração mensal superior a 50 salários mínimos,
caracterizando a inovação recursal.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2140156>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2002360>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
