# Registro público: STJ — 1997198

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23319/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23319.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39ccf9f7601aae8d097fd01573b38b67b32b99e88ee3d56ec39a1cc84320d79e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIRCUNSTÂNCIAS
FÁTICAS RELEVANTES DELINEADAS NO ACÓRDÃO. INAPLICABILIDADE DAS
SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA ANÁLISE DE MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. BEM DE FAMÍLIA. OFERECIMENTO DO IMÓVEL EM GARANTIA
DE DÍVIDA. ART. 3º, V, LEI 8.009/90. IMPENHORABILIDADE AFASTADA.
BOA-FÉ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se aplicam as Súmulas 5 e 7/STJ se o contorno fático
delineado no acórdão é suficiente para aplicação do dispositivo
legal objeto do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é possível a análise de matéria constitucional em recurso
especial. Competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte e nos termos do art. 3º, V, Lei
8.009/90, é penhorável o imóvel oferecido pela entidade familiar
como garantia real para pagamento da dívida contratual.
- **Item 4 (texto oficial):** Vedação ao comportamento contraditório. Proteção da boa-fé.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIRCUNSTÂNCIAS
FÁTICAS RELEVANTES DELINEADAS NO ACÓRDÃO. INAPLICABILIDADE DAS
SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA ANÁLISE DE MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. BEM DE FAMÍLIA. OFERECIMENTO DO IMÓVEL EM GARANTIA
DE DÍVIDA. ART. 3º, V, LEI 8.009/90. IMPENHORABILIDADE AFASTADA.
BOA-FÉ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se aplicam as Súmulas 5 e 7/STJ se o contorno fático
delineado no acórdão é suficiente para aplicação do dispositivo
legal objeto do recurso especial.
2. Não é possível a análise de matéria constitucional em recurso
especial. Competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
3. Conforme entendimento desta Corte e nos termos do art. 3º, V, Lei
8.009/90, é penhorável o imóvel oferecido pela entidade familiar
como garantia real para pagamento da dívida contratual.
4. Vedação ao comportamento contraditório. Proteção da boa-fé.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BEM DE FAMÍLIA - GARANTIA DE DÍVIDA - PENHORABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1560562>>-SC, <<AgInt no AREsp 1923292>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
        ART:00003 INC:00005
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1357805](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/969/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3066603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153875/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2791033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137130/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
