{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2332,"origem":"stj","sha256_origem":"1721d823ae3efd526f7e572e3638b8ef4f45c57a87f0155be401f58725d8af41","registro_original":{"id_fonte":"000813142","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"731059","numero_registro":"202200833380","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-04-19","data_publicacao":"2022-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO\nDO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nREVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da\nLei n. 11.343/2006 está condicionada ao preenchimento cumulativo dos\nseguintes requisitos legais: primariedade, bons antecedentes, não\ndedicação a atividades criminosas ou integração a organização\ncriminosa.\n2. No caso, as instâncias ordinárias entenderam que o paciente não é\ntraficante eventual, mas agente que efetivamente se dedica à\natividade criminosa, tendo em vista as circunstâncias da prisão e o\nmodus operandi do delito, ante a existência de prévia denúncia\nanônima indicando precisamente que o paciente transportava as\ndrogas, além do conhecimento prévio dos policiais militares de que o\npaciente tinha duradouro envolvimento no comércio de entorpecentes,\no que evidencia a dedicação a atividades criminosas.\n3. A jurisprudência desta Corte entende que tal vínculo com a\ntraficância é capaz de demonstrar a dedicação do paciente a\natividades criminosas e, para se desconstituir tal assertiva, como\npretendido, seria necessário o revolvimento da moldura fática e\nprobatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas\ncorpus. Precedentes.\n4. O regime prisional inicialmente fechado, mais severo do que a\npena comporta, foi aplicado tendo em vista a gravidade concreta da\nconduta, a qual ensejou a aplicação da pena-base acima do mínimo\nlegal, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.\nPrecedentes.\n5. Por fim, mantida a pena aplicada pelas instâncias ordinárias, a\nqual foi fixada em patamar superior a 4 anos de reclusão, torna-se\ninviável o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos, por ausência do requisito objetivo previsto\nno art. 44 do Código Penal.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00044","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - CONDENAÇÃO AINDA NÃO TRANSITADA EM\nJULGADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 641362>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1801313>>-SP,\n         <<HC 664284>>-ES\n   STF - [[RE- AgRg 1283996]]\n(REGIME INICIAL - AGRAVAMENTO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO)\n   STJ - <<AgRg no HC 525708>>-SP,\n         <<AgRg no HC 521875>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9d9da0391c32eaf099ba28abcaf97adac47a1c1ae26fca87b2b8fef3bfdb35c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
