{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23328,"origem":"stj","sha256_origem":"772b1256ab0b7fbbcee38efeeb1711638d626318e386e4808e1a1c908607248c","registro_original":{"id_fonte":"000838495","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2031041","numero_registro":"202203156291","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. TÍTULO EXECUTIVO\nEXTRAJUDICIAL. EXIGIBILIDADE. APRESENTAÇÃO AO SACADO. NECESSIDADE.\nEXECUÇÃO APARELHADA POR MÚLTIPLOS CHEQUES. APRESENTAÇÃO DE TODOS AO\nSACADO. NECESSIDADE.\n1- Recurso especial interposto em 27/7/2022 e concluso ao gabinete\nem 13/10/2022.\n2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) o acórdão recorrido\nestaria deficientemente fundamentado; b) é nula a execução fundada\nem cheque não apresentado, previamente, ao sacado para pagamento\nante a ausência de exigibilidade do título; e c) na hipótese de\nexecução aparelhada por múltiplos cheques, a devolução de um deles\npelo sacado desobriga o credor da apresentação para pagamento das\ndemais cártulas emitidas pela mesma devedora.\n3- É nula a execução fundada em cheque não apresentado, previamente,\nao sacado para pagamento, ante a ausência de exigibilidade do\ntítulo, nos termos do inciso I, do art. 803, do CPC/2015.\n4- Na hipótese de execução aparelhada por múltiplos cheques, a\ndevolução de um deles pelo sacado não desobriga o credor da\napresentação para pagamento das demais cártulas emitidas pelo mesmo\ndevedor, ainda que relacionados ao mesmo negócio jurídico\noriginário.\n5- Na espécie, tendo em vista que a ação de execução encontra-se\nlastreada em quatro cheques e que apenas um deles foi devidamente\napresentado ao sacado para pagamento, impõe-se a declaração de\nnulidade da execução com relação aos demais.\n6- Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,\nprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a4cec6ed62ac5e287889fd070f89d43d5b16bfdee032552565800ee8087937b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
