# Registro público: STJ — 2031041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23328/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23328.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 772b1256ab0b7fbbcee38efeeb1711638d626318e386e4808e1a1c908607248c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXIGIBILIDADE. APRESENTAÇÃO AO SACADO. NECESSIDADE. EXECUÇÃO APARELHADA POR MÚLTIPLOS CHEQUES. APRESENTAÇÃO DE TODOS AO SACADO. NECESSIDADE. 1- Recurso especial interposto em 27/7/2022 e concluso ao gabinete em 13/10/2022. 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) o acórdão recorrido estaria deficientemente fundamentado; b) é nula a execução fundada em cheque não apresentado, previamente, ao sacado para pagamento ante a ausência de exigibilidade do título; e c) na hipótese de execução aparelhada por múltiplos cheques, a devolução de um deles pelo sacado desobri…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. EXIGIBILIDADE. APRESENTAÇÃO AO SACADO. NECESSIDADE.
EXECUÇÃO APARELHADA POR MÚLTIPLOS CHEQUES. APRESENTAÇÃO DE TODOS AO
SACADO. NECESSIDADE.
1- Recurso especial interposto em 27/7/2022 e concluso ao gabinete
em 13/10/2022.
2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) o acórdão recorrido
estaria deficientemente fundamentado; b) é nula a execução fundada
em cheque não apresentado, previamente, ao sacado para pagamento
ante a ausência de exigibilidade do título; e c) na hipótese de
execução aparelhada por múltiplos cheques, a devolução de um deles
pelo sacado desobriga o credor da apresentação para pagamento das
demais cártulas emitidas pela mesma devedora.
3- É nula a execução fundada em cheque não apresentado, previamente,
ao sacado para pagamento, ante a ausência de exigibilidade do
título, nos termos do inciso I, do art. 803, do CPC/2015.
4- Na hipótese de execução aparelhada por múltiplos cheques, a
devolução de um deles pelo sacado não desobriga o credor da
apresentação para pagamento das demais cártulas emitidas pelo mesmo
devedor, ainda que relacionados ao mesmo negócio jurídico
originário.
5- Na espécie, tendo em vista que a ação de execução encontra-se
lastreada em quatro cheques e que apenas um deles foi devidamente
apresentado ao sacado para pagamento, impõe-se a declaração de
nulidade da execução com relação aos demais.
6- Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
