# Registro público: STJ — 2028250

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23330/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 774d1ef458f4136d22fc238e19679d2be77a720465ee1a3459be0f72caf7033c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838497
- **Número de registro na fonte:** 202202992080
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. LEI N. 10.209/2001. VALE-PEDÁGIO. SANÇÃO. DOBRA DO FRETE. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALE-PEDÁGIO RELATIVO AO TRECHO DE VOLTA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. 1- Recursos especiais interpostos em 37/7/2020 e 29/3/2021 e conclusos ao gabinete em 4/10/2022. 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) a multa prevista no art. 8º da Lei n. 10.209/2001, conhecida como "dobra do frete", comporta limitações; b) a antecipação do valor do vale-pedágio devido ao transportador rodoviário autônomo abrange o trajeto de volta, ainda que não contratado; e c) o transpo…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. LEI N. 10.209/2001.
VALE-PEDÁGIO. SANÇÃO. DOBRA DO FRETE. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
VALE-PEDÁGIO RELATIVO AO TRECHO DE VOLTA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE.
1- Recursos especiais interpostos em 37/7/2020 e 29/3/2021 e
conclusos ao gabinete em 4/10/2022.
2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) a multa prevista no
art. 8º da Lei n. 10.209/2001, conhecida como "dobra do frete",
comporta limitações; b) a antecipação do valor do vale-pedágio
devido ao transportador rodoviário autônomo abrange o trajeto de
volta, ainda que não contratado; e c) o transportador comprovou os
danos alegadamente suportados.
3- A sanção prevista no art. 8º da Lei nº 10.209/2001, conhecida
como "dobra do frete", deve ser aplicada em sua integralidade, não
admitindo limitações, ainda que com fundamento no ponderado art. 412
do CC/02.
4- A obrigação de arcar com o vale-pedágio relativo ao trecho de
volta não decorre diretamente da Lei n. 10.209/2001, podendo, no
entanto, decorrer do contrato de transporte celebrado entre
embarcador e transportador, seja em virtude de previsão contratual
expressa, seja em razão da exclusividade do serviço prestado.
5- Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão recorrido, pois a
obrigação de arcar com o vale-pedágio relativo ao trecho de volta
não é extraída diretamente da Lei n. 10.209/2001. Com efeito, a
aplicação da sanção da "dobra do frete" somente será devida se, na
hipótese concreta, restar comprovado (I) que o contrato entabulado
previa a obrigação de adiantamento do vale-pedágio relativo ao
trecho de volta ou (II) que o transportador prestava serviço ao
embarcador com exclusividade.
6- Na espécie, não é possível verificar, a partir dos fatos
delineados pelas instâncias ordinárias, se foi ou não estipulada a
mencionada obrigação contratual, tampouco há elementos que
esclareçam as peculiaridades da relação negocial entabulada entre as
partes, impondo-se o retorno dos autos à origem para que a Corte
local proceda a novo julgamento das apelações, examinando se a
obrigação de arcar com o vale-pedágio relativo ao trajeto de retorno
decorre, na hipótese, da relação contratual estabelecida entre as
partes, verificando, notadamente, se o contrato de transporte foi
celebrado prevendo exclusividade.
7- Agravo em recurso especial de AGV LOGÍSTICA S/A conhecido e
provido para dar parcialmente provimento ao recurso especial.
Recurso especial de ALCEU ROCHA DE OLIVEIRA prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, dar provimento ao agravo em recurso especial de AGV
Logística S/A para dar parcial provimento ao recurso especial e
julgar prejudicado o recurso especial de Alceu Rocha de Oliveira,
nos termos do voto do Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.028.250 do STJ: contrato de transporte e vale-pedágio](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2028250/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.028.250 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de março de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contrato de transporte, vale-pedágio e dobra do frete. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.028.250 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contrato, pedagio, transporte, vale
- **SHA-256 do HTML autoral:** bca6b8592db36c78a6ae83f518d1109e3acafb67e75e47e1749328e9fd9d4148
- **SHA-256 do registro documental:** 774d1ef458f4136d22fc238e19679d2be77a720465ee1a3459be0f72caf7033c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2028250%2F)

