{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23335,"origem":"stj","sha256_origem":"c87e6ba2ff74a2be63e132b33b37e3080df0f08698c756a5cc772056eff143e1","registro_original":{"id_fonte":"000838515","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131586","numero_registro":"202201490454","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO\nFORMAL. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO\nCONFIGURADA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.\n1. Nos termos do que dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de\ndeclaração são cabíveis apenas quando amparados em suposta omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, não\nse caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que \"não\nse pode conhecer dos embargos de declaração que se limitaram a\nexternar irresignação com o que foi decidido, sem fazer referência a\nnenhum dos vícios enumerados no art. 1.022 do NCPC quanto ao teor\ndo acórdão embargado, descumprindo os requisitos previstos no art.\n1.023 do mesmo diploma legal\" (EDcl no AgInt no CC 168.959/MT, Rel.\nMinistro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 03/05/2022, DJe\n05/05/2022).\n3. Esta Corte Superior entende que a interposição de recursos\ncabíveis não acarreta a imposição da multa por litigância de má-fé à\nparte adversa, ainda que com argumentos reiteradamente refutados ou\nsem alegação de fundamento novo.\n4. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e\nRicardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01023"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VÍCIO - CARÊNCIA\nDE REQUISITO FORMAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no CC 168959>>-MT\n(MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CABÍVEIS -\nNÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1923159>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fd7692d039f460e1ce1a17d4440f269c6439f147dff2999f3eafa4d6f143b9e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
