# Registro público: STJ — 172036

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23338/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23338.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45cf923f95c8d76ac70b76a8784df6993114612893228b0d81b86c030caf147b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS", EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
LEGALIDADE DA ORDEM DE PRISÃO. ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÃO PRECONIZADA NO
ENUNCIADO SUMULAR N. 309/STJ. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA HÁBIL A
AFASTAR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO
ALIMENTANTE E OUTRAS ALEGAÇÕES QUE DEPENDEM DE PROVA. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Admissibilidade da prisão civil do alimentante por dívida atual,
correspondente às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento
da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do  processo -
Enunciado sumular n. 309/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A pendência de ação de revisional não obsta o prosseguimento da
execução de alimentos com base no art. 528 do CPC. Precedentes.
3.. A verificação da capacidade financeira do alimentante demanda
dilação probatória aprofundada, sendo certo que esta questão não
pode ser analisada na restrita via do "habeas corpus", que somente
admite provas pré-constituídas.
- **Item 4 (texto oficial):** RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS", EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
LEGALIDADE DA ORDEM DE PRISÃO. ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÃO PRECONIZADA NO
ENUNCIADO SUMULAR N. 309/STJ. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA HÁBIL A
AFASTAR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO
ALIMENTANTE E OUTRAS ALEGAÇÕES QUE DEPENDEM DE PROVA. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Admissibilidade da prisão civil do alimentante por dívida atual,
correspondente às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento
da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do  processo -
Enunciado sumular n. 309/STJ.
2. A pendência de ação de revisional não obsta o prosseguimento da
execução de alimentos com base no art. 528 do CPC. Precedentes.
3.. A verificação da capacidade financeira do alimentante demanda
dilação probatória aprofundada, sendo certo que esta questão não
pode ser analisada na restrita via do "habeas corpus", que somente
admite provas pré-constituídas.
4. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco
Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
