{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23341,"origem":"stj","sha256_origem":"0e914370131763db09762ded5ab0d051ce7d2cda5617f57320dbf548cb76eb58","registro_original":{"id_fonte":"000838531","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no TP","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA","numero_processo":"4113","numero_registro":"202202516611","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO\nESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE. DEFERIMENTO EXCEPCIONAL\nNO CASO DOS AUTOS.\n1. Em situações excepcionais o Superior Tribunal de Justiça tem\nadmitido a apreciação de pedido de tutela de urgência visando à\nconcessão do efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de\njuízo de admissibilidade, condicionando sua procedência à\ndemonstração da presença concomitante do fumus boni iuris e do\npericulum in mora, o que restou caracterizado no caso concreto.\n2. Caso dos autos em que o acórdão que deu provimento do agravo de\ninstrumento da Fazenda Nacional, anulando a decisão que homologara o\nplano de recuperação judicial, em razão da não apresentação de\ncertidões negativas de débito tributário, tem o potencial de\ninviabilizar o soerguimento da empresa, função precípua do instituto\nda recuperação. Precedentes do STJ.\n3. Plausibilidade do direito e perigo na demora cuja presença, em\njuízo de cognição sumária, justifica o deferimento da tutela\nprovisória de urgência. Pedido deferido.\n4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art57","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00300 ART:00995 PAR:ÚNICO","LEG:FED LCP:000101 ANO:2000\n*****  LRF-00    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL\n        ART:00057"],"jurisprudencia_citada":"(CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS - PEDIDO DE RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1841841>>-RJ, <<REsp 1864625>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"202f3e2990b9cde94aadd1e218ee2cab5047262f33f4653f3de34ad2a97cd1c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
