{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23347,"origem":"stj","sha256_origem":"c22cc9b5401f02526b367d37fecfdd81ba18834589845e81e1b1e381a6689018","registro_original":{"id_fonte":"000838623","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1698405","numero_registro":"202001042196","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL.  ESCLARECIMENTOS\nNECESSÁRIOS. MULTA PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE\nACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS .\n1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de\neliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade,\ncontradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha\npronunciamento, o que não é o caso dos autos.\n2. Quanto à objeção à apreciação do agravo interno em sessão\nvirtual, necessário esclarecer que tal questão ficou superada em\nrazão de o julgamento ter sido realizado ao amparo do entendimento\nde que \"o agravo interno constitui espécie recursal expressamente\nautorizada pelo Regimento Interno a ser incluída nesta modalidade de\njulgamento (art. 184-A, parágrafo único, II, do RISTJ), sobretudo\nporque não admite a realização de sustentação oral, na sessão\npresencial (art. 159, IV, do RISTJ). Ademais, na forma da\njurisprudência desta Corte, no julgamento virtual, as normas\nregimentais garantem o respeito ao contraditório e à ampla defesa,\nassegurando aos advogados das partes apresentarem memoriais que\nauxiliem no esclarecimento das questões de fato e de direito que\nemergem do caso concreto [...]\" (AgInt no AgInt no AREsp\n1.654.071/ES, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,\njulgado em 30/11/2020, DJe 2/12/2020).\n3. Não deve ser acolhido o requerimento para que seja imposta a\nmulta prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil de\n2015, uma vez que o mero inconformismo com a decisão embargada não\nenseja a necessária imposição da sanção, quando não configurado o\ncaráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e\nRicardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000291 SUM:000427","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00159 INC:00004 ART:0184A PAR:ÚNICO INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL - RESPEITO AO\nCONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1654071>>-ES\n(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECEBIMENTO DE VALORES -\nPRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1770135>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1557013>>-SE\n(PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESERVA ESPECIAL ACUMULADA - BENEFÍCIO\nESPECIAL TEMPORÁRIO - BET - COBRANÇA DE VALORES REPASSADOS DE FORMA\nINDEVIDA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1846955>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1727462>>-DF\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA - NÃO APLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE\nCARÁTER PROTELATÓRIO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 635823>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"77bba780db07a0dd18426c9ff85f7f8dcb58f5a98b18f9463177209d54c4d0fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
