{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23348,"origem":"stj","sha256_origem":"ab2b57a64fefd0c5fae3e45db9976bee188ede5dd9504fc62ccf1047cc546598","registro_original":{"id_fonte":"000838630","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no TP","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA","numero_processo":"4258","numero_registro":"202203781645","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO\nINTERNO. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE ABERTURA\nDA INSTÂNCIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA.\n1.  Em observância aos princípios da instrumentalidade das formas,\nda fungibilidade recursal e da economia processual, admite-se o\nrecebimento de pedido de reconsideração como agravo interno.\n2. Nos termos do § 5º do artigo 1.029 do CPC, a competência do STJ,\npara apreciar o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso\nespecial, instaura-se após o exercício do juízo prévio de\nadmissibilidade pelo Presidente ou Vice-Presidente do tribunal\nrecorrido.\n3. Na hipótese dos autos, além da ausência de abertura da instância\nespecial, não restou comprovado o requisito do periculum in mora,\npois o requerente não se desincumbiu do dever de demonstrar perigo\nreal e concreto, limitando-se a afirmar, genericamente, que poderia\nsofrer hipotético prejuízo em futuro julgamento de seus recursos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e62d0f81b85d4c8dd0981e40254e00862b8a6476ac2e11b710c72a1a1992ffe3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
