{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23349,"origem":"stj","sha256_origem":"49a15bf454fc293dea7a68a4ac3814f94505c57aa02a822c0ed835efc7eaa6d7","registro_original":{"id_fonte":"000838751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1866232","numero_registro":"201900824512","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO ECONÔMICO. DIREITO\nDA CONCORRÊNCIA. AÇÃO FUNDADA EM PUBLICIDADE ENGANOSA, PROPOSTA POR\nSOCIEDADE EMPRESÁRIA CONCORRENTE E NÃO POR CONSUMIDOR. ALEGADA\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA\nVIOLAÇÃO DO ART. 38 DO CDC NÃO CONFIGURADA. NORMAS RELATIVAS À\nPUBLICIDADE PREVISTAS NO CDC QUE SE APLICAM TAMBÉM À RELAÇÃO ENTRE\nCONCORRENTES E NÃO APENAS À RELAÇÃO COM O CONSUMIDOR. NORMAS QUE\nACABAM POR AMPLIAR TAMBÉM A DEFESA DA CONCORRÊNCIA. DIÁLOGO DAS\nFONTES. DIÁLOGO DE COORDENAÇÃO E DE ADAPTAÇÃO SISTEMÁTICA ENTRE\nDIREITO DA CONCORRÊNCIA E DIREITO DO CONSUMIDOR. ART. 38 DO CDC QUE,\nNO ENTANTO, NÃO DEVE SER OBSERVADO NA RELAÇÃO CONCORRENCIAL.\nINVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS QUE NÃO SE JUSTIFICA EM RELAÇÕES\nCONCORRENCIAIS. NORMA QUE NÃO APENAS NÃO REPRESENTA INCREMENTO À\nDEFESA DA CONCORRÊNCIA COMO AINDA, EM DETERMINADAS CIRCUNSTÂNCIAS,\nPODE PREJUDICÁ-LA.\n1. Violação do arts. 489, § 1º, IV, e do art. 1.022, II, do CPC não\nconfigurada, tendo o Tribunal de origem se manifestado  de forma\nclara e suficiente acerca de todas as alegações relevantes à solução\nda lide.\n2. Caso concreto em que a controvérsia recursal versa acerca da\npossibilidade de aplicação da inversão do ônus da prova operada de\nforma direta e automática pelo art. 38 do CDC às ações fundadas em\npublicidade enganosa propostas não por consumidor, mas por sociedade\nempresária concorrente.\n3. Direito da Concorrência e Direito do Consumidor que apresentam\nrelação simbiótica, pois, em termos gerais, quanto maior a\nconcorrência, maior tende a ser o bem-estar do consumidor e que,\nquanto maior a proteção do consumidor, mais justa e leal tende a ser\na concorrência.\n4. Normas previstas no CDC relativas ao limites da publicidade ao\nconsumidor, incluindo a proibição às publicidades enganosa e\nabusiva, que se aplicam também às relações concorrenciais, uma vez\nque elas acabam por reforçar a defesa da concorrência.\n5. Diálogo de coordenação e de adaptação sistemática entre as normas\ndo Direito da Concorrência e as do Direito do Consumidor que, no\nentanto, não alcança o art. 38 do CDC, que impõe, ope legis, a\ninversão do ônus da prova em desfavor do anunciante.\n6. Norma que tem como fundamento a vulnerabilidade do consumidor e\ncomo objetivo garantir a igualdade material e reforçar sua proteção,\ninclusive no acesso à Justiça.\n7. Vulnerabilidade que não pode ser pressuposta, como regra, na\nrelação concorrencial. Norma do art. 38 do CDC cuja aplicação não se\njustifica nas relações concorrenciais por não reforçar a defesa da\nconcorrência.\n8. Eventual dificuldade ou mesmo impossibilidade de o autor arcar\ncom o ônus da prova, verificada no caso concreto, que pode ser\nresolvida por meio da distribuição dinâmica do ônus da prova. Art.\n373, § 1º, do CPC.\n9. Inversão determinada \"ope legis\" que, em alguns casos, poderia\naté mesmo prejudicar a defesa da concorrência, já que acabaria por\nfacilitar o abuso do direito de ação com finalidade\nanticoncorrencial, em prática amplamente conhecida pelo termo em\ninglês \"sham litigation\".\n10. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco\nAurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b8e5bcee5d55cdccdddea594a57a98b182c49eaaabb3365ed96d04144db4f7db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
