# Registro público: STJ — 2222577

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23352/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23352.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a878989b0eb9f604a7da743364e9a6d44709a202b81810d4b7b58a9147e5a5e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE ALIMENTO VENCIDO E
IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
REVISÃO QUANTUM COMPENSATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de compensação por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
comprovação do nexo de causalidade, exige o reexame de fatos e
provas, o que é vedado na estreita via do recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é possível a
revisão do valor da compensação por danos morais, em recurso
especial, somente quando exorbitante ou ínfimo, hipótese em que se
admite a flexibilização do óbice da Súmula 7/STJ, ante os postulados
maiores da razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, em que o quantum
compensatório foi arbitrado em R$ 5.000,00 para cada autor, em razão
da aquisição de alimento vencido e impróprio para consumo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE ALIMENTO VENCIDO E
IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
REVISÃO QUANTUM COMPENSATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de compensação por danos morais.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
comprovação do nexo de causalidade, exige o reexame de fatos e
provas, o que é vedado na estreita via do recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é possível a
revisão do valor da compensação por danos morais, em recurso
especial, somente quando exorbitante ou ínfimo, hipótese em que se
admite a flexibilização do óbice da Súmula 7/STJ, ante os postulados
maiores da razoabilidade e da proporcionalidade.
4. Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, em que o quantum
compensatório foi arbitrado em R$ 5.000,00 para cada autor, em razão
da aquisição de alimento vencido e impróprio para consumo.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
