# Registro público: STJ — 2203708

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23363/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23363.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd1ca995c7262a3cdc9557392dabf962424a81c57a0a2e7a2be01c5aba09c397

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838838
- **Número de registro na fonte:** 202202808317
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, PESSOAIS, LUCROS CESSANTES
E MORAIS. ASSALTO. TRANSPORTADORA DE PASSAGEIROS E CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS. FORTUITO EXTERNO. CAUSA EXCLUDENTE DE
RESPONSABILIDADE. REVISÃO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PARÂMETROS DO ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC/2015. REVISÃO.
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.  AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência estabelecida neste Tribunal Superior,
a relação da transportadora relativamente aos passageiros é
objetiva, podendo, assim, ser eliminada por fortuito externo, força
maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de
terceiro - quando este não guardar conexão com a atividade de
transporte.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de que a fixação dos honorários por equidade, nos
termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, ocorrerá nos casos em que,
independentemente da existência da condenação, o proveito econômico
for irrisório ou inestimável, ou o valor da causa for muito baixo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, PESSOAIS, LUCROS CESSANTES
E MORAIS. ASSALTO. TRANSPORTADORA DE PASSAGEIROS E CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS. FORTUITO EXTERNO. CAUSA EXCLUDENTE DE
RESPONSABILIDADE. REVISÃO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PARÂMETROS DO ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC/2015. REVISÃO.
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.  AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência estabelecida neste Tribunal Superior,
a relação da transportadora relativamente aos passageiros é
objetiva, podendo, assim, ser eliminada por fortuito externo, força
maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de
terceiro - quando este não guardar conexão com a atividade de
transporte.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de que a fixação dos honorários por equidade, nos
termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, ocorrerá nos casos em que,
independentemente da existência da condenação, o proveito econômico
for irrisório ou inestimável, ou o valor da causa for muito baixo.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** cd1ca995c7262a3cdc9557392dabf962424a81c57a0a2e7a2be01c5aba09c397
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2203708 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cd1ca995c7262a3cdc9557392dabf962424a81c57a0a2e7a2be01c5aba09c397
- **SHA-256 do comentário:** de4e6cf35fdbf2d38b273d8f86349d7324f755d19795c33bd43a4de93742662b
