{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23368,"origem":"stj","sha256_origem":"f78a499672b8b098fd3b4cab70664f5fa176e824f5786e36a653569c7a4ef93e","registro_original":{"id_fonte":"000838929","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988920","numero_registro":"202200609222","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. NORMAS\nMODIFICADORAS. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. O propósito recursal diz respeito a verificar se é possível, em\nrazão de conexão ou de prejudicialidade externa, a reunião de ação\npossessória e de tutela provisória cautelar de caráter antecedente\nem matéria societária em Juízo diverso do foro da situação do bem\nimóvel.\n2. As normas modificadoras de competência aplicam-se exclusivamente\nàs hipóteses de competência relativa. Assim, a suposta existência de\nconexão, continência ou prejudicialidade externa entre demandas não\nimplica a modificação de competência absoluta, impossibilitando a\nreunião dos processos no mesmo Juízo sob esse fundamento.\n3. Na espécie, a competência absoluta do Juízo possessório é\ndeterminada pelo art. 47, § 2º, do CPC/2015 e a da Vara\nespecializada em questões societárias pelos arts. 4º, I, a, da Lei\nEstadual n. 3.947/1983 e 2º da Resolução n. 824/2019 do TJSP.\n4. Não se verifica situação excepcionalíssima capaz de justificar a\nderrotabilidade ou a não incidência das normas jurídicas, sobretudo\ndiante da nítida diferença entre as relações jurídicas discutidas\nnas ações, incapaz de gerar decisões conflitantes ou contraditórias.\n5. Necessidade de respeito às competências absolutas de cada um dos\nJuízos.\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso\nSanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"278ad4da494ad795e84c50493dbf7d66d681ecb005fa83502c6f473d4de4197a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
