{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23372,"origem":"stj","sha256_origem":"e64fe8452b681c7f09f77595a5323a29109eb352ebbef08c0673f1c16ba70385","registro_original":{"id_fonte":"000838933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1824891","numero_registro":"201901192810","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE LIMITADA DE GRANDE PORTE. LEI\n11.638/2007. NORMA QUE ESTABELECE EXPRESSAMENTE A APLICAÇÃO DA LEI\n6.404/76 NO QUE SE REFERE A ESCRITURAÇÃO E ELABORAÇÃO DE\nDEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. OBRIGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. ATO EXCLUÍDO DA\nLEI. SILÊNCIO INTENCIONAL DO LEGISLADOR QUE IMPLICA EXCLUSÃO DA\nOBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS LIMITADAS DE GRANDE PORTE PUBLICAREM\nSUAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE\nENTRE OS PARTICULARES. RECURSO PROVIDO.\n1. O artigo 3º, \"caput\", da Lei 11.638/2007 somente fez referê ncia\nsobre a obrigatoriedade da escrituração e elaboração das\ndemonstrações financeiras, excluindo expressamente a palavra\npublicação que constava do projeto de lei.\n2. É possível concluir que houve um silêncio intencional do\nlegislador em afastar a obrigatoriedade das empresas de grande porte\nde publicarem suas demonstrações contábeis.\n3. Em atenção ao princípio da legalidade ou da reserva legal,\ncompreendido como base do Estado Democrático de Direito, somente as\nleis podem criar obrigações às pessoas, sejam elas físicas ou jurí\ndicas. Logo, por falta de disposição legal, não há como obrigar as\nsociedades limitadas de grande porte a publicarem seus resultados\nfinanceiros.\n4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e5b8d128dec752d5d8eb9ebe2255eca1c72ac8681d7278c153205beb605f8b84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
