{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23373,"origem":"stj","sha256_origem":"b0e6ba4cebe76a1e8cb30f5dd481df9e5b0d81274b3cdc442fae1f0c707222f1","registro_original":{"id_fonte":"000838934","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036558","numero_registro":"202201607221","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO\nCOMPULSÓRIA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REGISTRO DO CONTRATO NA MATRÍCULA\nDO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 239/STJ. COMPETÊNCIA ABSOLUTA.\nART. 47, § 1º, DO CPC/2015. FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. PREVALÊNCIA\nSOBRE O FORO DE ELEIÇÃO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.\n1. Ação de adjudicação compulsória de imóvel, ajuizada em\n27/11/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial,\ninterposto em 26/5/2022 e concluso ao gabinete em 19/7/2022.\n2. O propósito recursal é definir se (I) houve negativa de prestação\njurisdicional; e (II) a competência para processar e julgar a ação\nde adjudicação compulsória de imóvel é do Juízo do foro da situação\nda coisa ou do foro de eleição.\n3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de\norigem examina de forma fundamentada, a questão submetida à\napreciação judicial na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\nPrecedentes.\n4. O ajuizamento da ação de adjudicação compulsória de imóvel não\nestá condicionado ao registro do respectivo contrato na matrícula do\nbem. Súmula 239/STJ.\n5. Independentemente da existência ou não do registro, a ação e o\nprovimento jurisdicional pretendido permanecem os mesmos, de modo a\nnão justificar tratamento diferenciado quanto à competência.\n6. A excepcional competência absoluta do foro de situação da coisa,\nprevista no art. 47, § 1º, do CPC/2015, decorre do juízo de\nconveniência e interesse público do legislador de decidir in loco os\nlitígios referentes aos imóveis, com melhor conhecimento das\nrealidades fundiárias locais ou regionais, facilidade para a\nrealização de perícias, maior probabilidade de identificar e\nlocalizar testemunhas, bem como diante do fato de que a destinação\ndada ao imóvel pode ter repercussões na vida econômica ou social de\numa localidade ou de uma região.\n7. Assim, a competência para processar e julgar a ação de\nadjudicação compulsória de imóvel, independentemente do registro do\ncontrato na matrícula do bem, é do Juízo do foro da situação do\nimóvel, na forma do art. 47, § 1º, do CPC/2015, que, por ser\nabsoluta, prevalece sobre o foro de eleição. Doutrina e Precedentes\ndo STF e do STJ.\n8. Hipótese em que o acórdão recorrido manteve a decisão que\ndeclinou da competência ao Juízo do foro da situação do imóvel.\n9. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso\nSanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a57d68ae72c4e2c55692ad3d6912fb681c30356e614fb66cca3d05613e6d9a27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b0e6ba4cebe76a1e8cb30f5dd481df9e5b0d81274b3cdc442fae1f0c707222f1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
