{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23374,"origem":"stj","sha256_origem":"5a48222d1fcfb6022a30982b2929736a9587ceedc4f1f6325d30888a1021838a","registro_original":{"id_fonte":"000838935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034482","numero_registro":"202203342637","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ART. 829, § 2º, DO CPC/15.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ART. 835, § 2º, DO\nCPC/15. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA\nJUDICIAL. ACRÉSCIMO DE TRINTA POR CENTO AO VALOR DO DÉBITO.\nPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR/EXEQUENTE.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE EXPRESSAMENTE EQUIPAROU A FIANÇA\nBANCÁRIA E O SEGURO GARANTIA JUDICIAL AO DINHEIRO. HARMONIA ENTRE OS\nPRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DA MENOR ONEROSIDADE\nAO EXECUTADO. REJEIÇÃO SOMENTE POR INSUFICIÊNCIA, DEFEITO FORMAL OU\nINIDONEIDADE DA SALVAGUARDA OFERECIDA. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NA\nHIPÓTESE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\n1. Embargos à execução de título executivo extrajudicial, dos quais\nfoi extraído o presente recurso especial, interposto em 1º/2/2022 e\nconcluso ao gabinete em 10/11/2022.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se, em execução de\ntítulo extrajudicial, é possível a substituição da penhora em\ndinheiro por seguro garantia judicial, observados os requisitos do\nart. 835, §2º, do CPC/15, notadamente diante da discordância da\nparte exequente.\n3. O legislador, ao dispor sobre a ordem preferencial de bens e a\nsubstituição da penhora, expressamente equiparou a fiança bancária e\no seguro-garantia judicial ao dinheiro, nos seguintes termos: \"para\nfins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança\nbancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não\ninferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por\ncento\" (art. 835, § 2º, do CPC/15).\n4. Precedente desta Terceira Turma a afirmar que: \"dentro do sistema\nde execução, a fiança bancária e o seguro garantia judicial\nproduzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de\ngarantir o juízo, não podendo o exequente rejeitar a indicação,\nsalvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da\nsalvaguarda oferecida\" REsp 1.691.748/PR, DJe 17/11/2017).\n5. Hipótese em que o acórdão recorrido manteve a decisão do Juízo de\nprimeiro grau que deferiu a substituição da penhora de ativos\nfinanceiros dos recorridos por seguro garantia judicial, sob o\nfundamento de que, na sistemática do CPC/15, ao executado é\nfacultada a referida substituição, desde que com acréscimo de 30% no\nvalor do débito, sendo prescindível a aceitação pelo\nexequente/recorrente. Necessidade de manutenção do decisum.\n6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo\nVillas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nImpedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"dc93d2b8c48f1e7a030c65988708a19a81e83978e57f4dc763389805140f3081","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
