{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23384,"origem":"stj","sha256_origem":"69558df32330f347b54073695666174bbaf6056c7a997c16f37e4a1bbc0b45fe","registro_original":{"id_fonte":"000838947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1965613","numero_registro":"202103310862","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDO\n157. PRESCRIÇÃO.\n1. \"(...) julgado procedente o pedido de exigir contas do Fundo 157,\no juiz limitará a obrigação da instituição financeira de prestar as\ncontas aos 03 (três) anos anteriores à propositura da ação, quanto\naos valores investidos em ações, e aos 05 (cinco) anos precedentes à\ndemanda, no que diz respeito ao montante investido em debêntures.\"\n(REsp n. 1.997.047/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022.)\n2. Alegação de que não se teria iniciado a contagem do prazo\nprescricional que não se sustenta. O aporte de valores ao fundo\nestava voltado a um fim. O participante, de perfil diferenciado,\ntendo em vista a posição de risco assumida, deveria saber, de\nantemão, que o montante estava destinado à aquisição de debêntures e\nações, posições que, sabidamente, rendem o pagamento periódico de\ndividendos ou juros, cuja pretensão de cobrança  passa a correr\ndesde a data em que deveriam ter sido colocados à disposição do\nfundista.\n3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f6721ec5-4c69-4bef-b11f-fee2d23f0bae/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8d6522d5896eeaba8e0a406375b5cf84f407dfe18f6d41d982f782caafa93f5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
