# Registro público: STJ — 2024279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23392/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23392.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0d0587fc8d6622de9001e086ee79eb210bdcca3ce4bb973f85127ffcabd6add

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INVENTÁRIO. ESCRITURA PÚBLICA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. UNIÃO ESTÁVEL. SUCESSÃO. REGIME
JURÍDICO.  MARCO TEMPORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 568/STJ. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a
fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais
cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese
defendida no recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 568/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, "ao julgar o RE n. 878.694
RG/MG, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
da distinção do regime sucessório entre cônjuges e companheiros
prevista no art. 1.790 do Código Civil (Temas 498 e 809). O Pretório
Excelso, ao modular os efeitos do julgado, concluiu acerca de sua
incidência 'apenas aos inventários judiciais em que não tenha havido
trânsito em julgado da  sentença de partilha e às partilhas
extrajudiciais em que ainda não haja escritura pública'" (AgInt no
RE no AgInt no REsp n. 1.538.147/SP, Relator Ministro JORGE MUSSI,
CORTE ESPECIAL, julgado em 9/2/2021, DJe de 17/2/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Para alterar as conclusões do acórdão impugnado quanto à nulidade
parcial da escritura pública, seria necessário reexaminar o
conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no
âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INVENTÁRIO. ESCRITURA PÚBLICA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. UNIÃO ESTÁVEL. SUCESSÃO. REGIME
JURÍDICO.  MARCO TEMPORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 568/STJ. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a
fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais
cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese
defendida no recurso especial.
2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 568/STJ).
3. Segundo a jurisprudência do STJ, "ao julgar o RE n. 878.694
RG/MG, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
da distinção do regime sucessório entre cônjuges e companheiros
prevista no art. 1.790 do Código Civil (Temas 498 e 809). O Pretório
Excelso, ao modular os efeitos do julgado, concluiu acerca de sua
incidência 'apenas aos inventários judiciais em que não tenha havido
trânsito em julgado da  sentença de partilha e às partilhas
extrajudiciais em que ainda não haja escritura pública'" (AgInt no
RE no AgInt no REsp n. 1.538.147/SP, Relator Ministro JORGE MUSSI,
CORTE ESPECIAL, julgado em 9/2/2021, DJe de 17/2/2021).
4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
5. Para alterar as conclusões do acórdão impugnado quanto à nulidade
parcial da escritura pública, seria necessário reexaminar o
conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no
âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art153, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1790, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art184

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284 DO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1881444>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 2088796>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1922495>>-CE
(DISTINÇÃO DE REGIME SUCESSÓRIO ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS -
NCONSTITUCIONALIDADE - MODULAÇÃO DOS EFEITOS)
   STJ - <<AgInt no RE no AgInt no REsp 1538147>>-SP
   STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(S) 498,
         [[RE 878694]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 890)
(DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - EFEITO EX TUNC COMO REGRA -
MODULAÇÃO TEMPORAL DE EFEITOS E EFICÁCIA EX NUNC COMO EXCEÇÃO -
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS)
   STJ - <<REsp 1904374>>-DF
(CONSIDERAÇÕES - NEGÓCIO JURÍDICO - NULIDADE PARCIAL - PRINCÍPIO DA
CONSERVAÇÃO DOS ATOS JURÍDICOS)
   STJ - <<REsp 1106625>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00184 ART:01790
- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:00153

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art153](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art153)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1790](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1790)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art184](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art184)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1789236](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35326/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art184
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1873510](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129143/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1790
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1872558](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42436/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1790
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d0d0587fc8d6622de9001e086ee79eb210bdcca3ce4bb973f85127ffcabd6add
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Casar ou Viver em União Estável: Diferenças que Restam](https://wikijuridica.com.br/familia/casamento-vs-uniao-estavel/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fcasamento-vs-uniao-estavel%2F)

### [União estável sem registro: riscos na sucessão](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/planejamento-uniao-estavel-nao-registrada/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fplanejamento-uniao-estavel-nao-registrada%2F)

### [Herança na união estável: os direitos do companheiro](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/uniao-estavel-direito-heranca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Funiao-estavel-direito-heranca%2F)

### [Tema 809 do STF: herança do companheiro na união estável](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-809/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-809%2F)

