# Registro público: STJ — 757296

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23394/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23394.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f446d5463318a4570f0b86c5957f96bfee449a3f37c557717f42df2e633c7e6d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. WRIT
UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RELATIVIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO
DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. HABEAS CORPUS. NÃO
CABIMENTO. INADIMPLEMENTO DAS TRÊS PARCELAS ANTERIORES AO
AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E DAS VENCIDAS EM SEU CURSO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 309 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inadmissível a utilização de habeas corpus originário no STJ
como substitutivo do recurso ordinário, tampouco dilação probatória
na via eleita.
- **Item 2 (texto oficial):** É possível, excepcionalmente, conceder habeas corpus de ofício,
quando se verificar coação à liberdade de locomoção em decorrência
de decisão manifestamente ilegal ou teratológica.
- **Item 3 (texto oficial):** A competência para julgar ação de alimentos é relativa, devendo a
interpretação das normas que a regem ser, sempre, a mais favorável
ao alimentando.
- **Item 4 (texto oficial):** O habeas corpus não é o instrumento processual adequado para
averiguar a dificuldade financeira do alimentante de arcar com o
débito alimentar objeto de execução, tendo em vista a
incompatibilidade dessa análise com a via estreita do writ (Terceira
Turma, AgInt no HC n. 538.335/SP).
- **Item 5 (texto oficial):** O decreto de prisão proveniente de execução de alimentos na qual
se visa ao recebimento integral de até três parcelas anteriores ao
ajuizamento da ação e das que se vencerem em seu curso não é ilegal.
Incidência da Súmula n. 309 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Habeas corpus denegado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. WRIT
UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RELATIVIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO
DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. HABEAS CORPUS. NÃO
CABIMENTO. INADIMPLEMENTO DAS TRÊS PARCELAS ANTERIORES AO
AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E DAS VENCIDAS EM SEU CURSO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 309 DO STJ.
1. É inadmissível a utilização de habeas corpus originário no STJ
como substitutivo do recurso ordinário, tampouco dilação probatória
na via eleita.
2. É possível, excepcionalmente, conceder habeas corpus de ofício,
quando se verificar coação à liberdade de locomoção em decorrência
de decisão manifestamente ilegal ou teratológica.
3. A competência para julgar ação de alimentos é relativa, devendo a
interpretação das normas que a regem ser, sempre, a mais favorável
ao alimentando.
4. O habeas corpus não é o instrumento processual adequado para
averiguar a dificuldade financeira do alimentante de arcar com o
débito alimentar objeto de execução, tendo em vista a
incompatibilidade dessa análise com a via estreita do writ (Terceira
Turma, AgInt no HC n. 538.335/SP).
5. O decreto de prisão proveniente de execução de alimentos na qual
se visa ao recebimento integral de até três parcelas anteriores ao
ajuizamento da ação e das que se vencerem em seu curso não é ilegal.
Incidência da Súmula n. 309 do STJ.
6. Habeas corpus denegado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas,  acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir,  por unanimidade, denegar  a ordem de habeas
corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - CAPACIDADE FINANCEIRA DO
ALIMENTANTE - VIA INADEQUADA)
   STJ - <<AgInt no HC 538335>>-SP,
         <<HC 312800>>-SP,
         <<HC 462458>>-SP,
         <<RHC 92211>>-SP
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO CABÍVEL)
   STJ - <<HC 706825>>-SP,
         <<HC 350101>>-MS
(EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<HC 205362>>-DF,
         <<CC 118340>>-MS
(EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INADIMPLEMENTO DAS TRÊS PARCELAS ANTERIORES
AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E DAS VENCIDAS EM SEU CURSO)
   STJ - <<HC 403272>>-RO

## Súmulas citadas

- STJ:309

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000309
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00528 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art528_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 757.296 do STJ: habeas corpus e execução de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-757296/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O HC 757.296 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de fevereiro de 2023, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, execução de alimentos e inadequação da via eleita. Esta página transcreve o texto oficial do HC

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alimentos, corpus, execucao, habeas, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8e63c03c95cc7ed837825bfa27b1f10ee0e816b8d37fda868520c8c7c858fc78
- **SHA-256 do registro documental:** f446d5463318a4570f0b86c5957f96bfee449a3f37c557717f42df2e633c7e6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-757296%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f446d5463318a4570f0b86c5957f96bfee449a3f37c557717f42df2e633c7e6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

