{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23396,"origem":"stj","sha256_origem":"842e446584d8fa5f885a7a35ac5744bbae2d95e96c5bce2b2ff7906627ba8fc1","registro_original":{"id_fonte":"000835943","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2080145","numero_registro":"202200573645","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O\nFUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA\nDE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. NÃO APLICAÇÃO DE\nPREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PROMESSA DE COMPRA E\nVENDA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES.\n1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o\nfundamento da decisão agravada.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, é \"dever da\nparte de refutar \"em tantos quantos forem os motivos autonomamente\nconsiderados\" para manter os capítulos decisórios objeto do agravo\ninterno total ou parcial (AgInt no AREsp 895.746/SP, relator\nMinistro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.8.2016,\nDJe 19.8.2016)\" (EREsp n. 1.424.404/SP, relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, Corte Especial, DJe de 17/11/2021).\n3. \"A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em\nrecurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação\nao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador\nverificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez\nconstatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo\ndispositivo de lei\" (REsp 1639314/MG, Relatora Ministra NANCY\nANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 10.4.2017).\n4. Nos termos do direito desta Corte, \"direito de obter a escritura\ndefinitiva do imóvel somente pode ser atingido pela prescrição\naquisitiva decorrente de eventual ação de usucapião intentada por\nterceiro, não se submetendo aos prazos previstos no artigo 177 do\nCódigo Civil de 1916 (atual 205)\" (AgInt no REsp n. 1.584.461/GO,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de\n21/5/2019)\" .\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:00177","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS)\n   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP\n(PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<REsp 1639314>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1239483>>-SP\n(AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO PROTELATÓRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ -\nMULTA - NÃO OCORRÊNCIA - EXERCÍCIO DE REGULAR FACULDADE PROCESSUAL)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 782294>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"91136d3a6ae93e65a851d68ad6fc862ba0061374e100053971f4388378c76b14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
