{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23400,"origem":"stj","sha256_origem":"790700c3c23629df90940a88c1f469240d920f1447f514bbf291ecde622e4e89","registro_original":{"id_fonte":"000836093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"69946","numero_registro":"202203211403","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ILEGALIDADE NÃO OBSERVADA.\nMANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.\n1. \"A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída\ndo direito líquido e certo que se quer ver declarado, não se\nadmitindo dilação probatória, nos termos da jurisprudência desta\nCorte\" (AgInt no RMS n. 67.311/PA, Relatora Ministra MARIA ISABEL\nGALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022).\n2. \"A decisão proferida na ação cautelar de produção antecipada de\nprovas é meramente homologatória, que não produz coisa julgada\nmaterial, admitindo- se que as possíveis críticas aos laudos\npericiais sejam realizadas nos autos principais, oportunidade em que\no magistrado fará a devida valoração das provas. Precedentes\"\n(AgInt no AREsp n. 1.736.270/PR, Relator Ministro RICARDO VILLAS\nBÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/6/2021, DJe de 30/6/2021).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROVA\nPRÉ-CONSTITUÍDA)\n   STJ - <<AgInt no RMS 67311>>-PA\n(PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - DECISÃO - CARÁTER MERAMENTE\nHOMOLOGATÓRIO - COISA JULGADA MATERIAL - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1736270>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"40cdbd0d3bb896ffe23e19f20827b61f79988d874c7a3545a614dc4c16ab00ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
