# Registro público: STJ — 69946

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23400/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23400.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 790700c3c23629df90940a88c1f469240d920f1447f514bbf291ecde622e4e89

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ILEGALIDADE NÃO OBSERVADA.
MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída
do direito líquido e certo que se quer ver declarado, não se
admitindo dilação probatória, nos termos da jurisprudência desta
Corte" (AgInt no RMS n. 67.311/PA, Relatora Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** "A decisão proferida na ação cautelar de produção antecipada de
provas é meramente homologatória, que não produz coisa julgada
material, admitindo- se que as possíveis críticas aos laudos
periciais sejam realizadas nos autos principais, oportunidade em que
o magistrado fará a devida valoração das provas. Precedentes"
(AgInt no AREsp n. 1.736.270/PR, Relator Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/6/2021, DJe de 30/6/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ILEGALIDADE NÃO OBSERVADA.
MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. "A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída
do direito líquido e certo que se quer ver declarado, não se
admitindo dilação probatória, nos termos da jurisprudência desta
Corte" (AgInt no RMS n. 67.311/PA, Relatora Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022).
2. "A decisão proferida na ação cautelar de produção antecipada de
provas é meramente homologatória, que não produz coisa julgada
material, admitindo- se que as possíveis críticas aos laudos
periciais sejam realizadas nos autos principais, oportunidade em que
o magistrado fará a devida valoração das provas. Precedentes"
(AgInt no AREsp n. 1.736.270/PR, Relator Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/6/2021, DJe de 30/6/2021).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA)
   STJ - <<AgInt no RMS 67311>>-PA
(PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - DECISÃO - CARÁTER MERAMENTE
HOMOLOGATÓRIO - COISA JULGADA MATERIAL - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1736270>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 790700c3c23629df90940a88c1f469240d920f1447f514bbf291ecde622e4e89
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 790700c3c23629df90940a88c1f469240d920f1447f514bbf291ecde622e4e89
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

