# Registro público: STJ — 69847

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23403/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95b5711c0aba6cfb247f547c74a5eb1ae692db93b24f01480566bdf3bf803199

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE
PODER. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de
que o mandado de segurança não se presta para amparar a revisão de
ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta
excepcionalidade, em que ficar cabalmente evidenciado o caráter
teratológico da medida impugnada" (AgInt no RMS n. 65.754/SP,
Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 4/4/2022, DJe
de 6/4/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja,
apresentar as razões pelas quais a parte recorrente não se conforma
com o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a fim de permitir
ao julgador cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com
as razões de insurgência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE
PODER. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. "A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de
que o mandado de segurança não se presta para amparar a revisão de
ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta
excepcionalidade, em que ficar cabalmente evidenciado o caráter
teratológico da medida impugnada" (AgInt no RMS n. 65.754/SP,
Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 4/4/2022, DJe
de 6/4/2022).
2. O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja,
apresentar as razões pelas quais a parte recorrente não se conforma
com o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a fim de permitir
ao julgador cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com
as razões de insurgência.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL - SITUAÇÕES
EXCEPCIONAIS - TERATOLOGIA)
   STJ - <<AgInt no RMS 65754>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
