{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23405,"origem":"stj","sha256_origem":"303878ee37ac879d3cfb8afdae9713a63515641426e518937cd805e52cb5767d","registro_original":{"id_fonte":"000836105","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1717144","numero_registro":"201701858123","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO.\nINÉRCIA DO EXEQUENTE POR SIGNIFICATIVO PERÍODO DE TEMPO. BOA-FÉ\nOBJETIVA. \"SUPRESSIO\" . NÃO OCORRÊNCIA. DISTINÇÃO. PRESCRIÇÃO E\nDECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DE JUROS E\nCORREÇÃO MONETÁRIA DURANTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE\nOFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO.\n1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte\nlocal se pronunciou, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n2. O princípio da não surpresa não impede a requalificação jurídica\ndo enquadramento fático circunscrito na causa de pedir da demanda,\nem relação ao qual houve o necessário contraditório, defluindo do\nprincípio jura novit curia.\n3. A supressio consubstancia-se na impossibilidade de se exercer um\ndireito por parte de seu titular em razão de seu não exercício por\ncerto período variável de tempo e que, em razão desta omissão, gera\nda parte contrária uma expectativa legítima de que não seria mais\nexigível. Não se confunde, ademais, com a prescrição e com a\ndecadência, institutos pelos quais se opera a extinção da pretensão\nou do direito potestativo pela simples passagem do tempo.\n4. A suspensão do cumprimento de sentença, em virtude da ausência de\nbens passíveis de excussão, por longo período de tempo, sem nenhuma\ndiligência por parte do credor, não pode dar ensejo à suspensão da\nfluência dos juros e da correção monetária pela configuração da\nsupressio, porquanto a pendência da ação que busca a concretização\ndo título judicial impede que se gere no devedor a expectativa de\ninexigibilidade do débito.\n5. Ainda que fosse possível o reconhecimento da supressio, não\nocorreria vulneração da coisa julgada e tampouco do princípio  pacta\nsunt servanda , porquanto o instituto da supressio e outros deveres\nanexos e encargos que circundam e decorrem da boa-fé objetiva\nsituam-se em momento posterior à formação da relação jurídica e\ninterferem em seu exercício.\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo\n(Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00010 ART:00489 ART:01022","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00422"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1867238>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1600225>>-DF\n(PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1587128>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1695519>>-MG\n(CORREÇÃO MONETÁRIA - RECOMPOSIÇÃO DO VALOR)\n   STJ - <<REsp 1340199>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f14f5325bb8f2a24cb63bb89fa94893da1320d083a7a410d3d15166f5172ad40","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
