# Registro público: STJ — 1717144

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23405/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23405.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 303878ee37ac879d3cfb8afdae9713a63515641426e518937cd805e52cb5767d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO.
INÉRCIA DO EXEQUENTE POR SIGNIFICATIVO PERÍODO DE TEMPO. BOA-FÉ
OBJETIVA. "SUPRESSIO" . NÃO OCORRÊNCIA. DISTINÇÃO. PRESCRIÇÃO E
DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DE JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA DURANTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE
OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte
local se pronunciou, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os
argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo
Juízo.
- **Item 2 (texto oficial):** O princípio da não surpresa não impede a requalificação jurídica
do enquadramento fático circunscrito na causa de pedir da demanda,
em relação ao qual houve o necessário contraditório, defluindo do
princípio jura novit curia.
- **Item 3 (texto oficial):** A supressio consubstancia-se na impossibilidade de se exercer um
direito por parte de seu titular em razão de seu não exercício por
certo período variável de tempo e que, em razão desta omissão, gera
da parte contrária uma expectativa legítima de que não seria mais
exigível. Não se confunde, ademais, com a prescrição e com a
decadência, institutos pelos quais se opera a extinção da pretensão
ou do direito potestativo pela simples passagem do tempo.
- **Item 4 (texto oficial):** A suspensão do cumprimento de sentença, em virtude da ausência de
bens passíveis de excussão, por longo período de tempo, sem nenhuma
diligência por parte do credor, não pode dar ensejo à suspensão da
fluência dos juros e da correção monetária pela configuração da
supressio, porquanto a pendência da ação que busca a concretização
do título judicial impede que se gere no devedor a expectativa de
inexigibilidade do débito.
- **Item 5 (texto oficial):** Ainda que fosse possível o reconhecimento da supressio, não
ocorreria vulneração da coisa julgada e tampouco do princípio  pacta
sunt servanda , porquanto o instituto da supressio e outros deveres
anexos e encargos que circundam e decorrem da boa-fé objetiva
situam-se em momento posterior à formação da relação jurídica e
interferem em seu exercício.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO.
INÉRCIA DO EXEQUENTE POR SIGNIFICATIVO PERÍODO DE TEMPO. BOA-FÉ
OBJETIVA. "SUPRESSIO" . NÃO OCORRÊNCIA. DISTINÇÃO. PRESCRIÇÃO E
DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DE JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA DURANTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE
OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO.
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte
local se pronunciou, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os
argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo
Juízo.
2. O princípio da não surpresa não impede a requalificação jurídica
do enquadramento fático circunscrito na causa de pedir da demanda,
em relação ao qual houve o necessário contraditório, defluindo do
princípio jura novit curia.
3. A supressio consubstancia-se na impossibilidade de se exercer um
direito por parte de seu titular em razão de seu não exercício por
certo período variável de tempo e que, em razão desta omissão, gera
da parte contrária uma expectativa legítima de que não seria mais
exigível. Não se confunde, ademais, com a prescrição e com a
decadência, institutos pelos quais se opera a extinção da pretensão
ou do direito potestativo pela simples passagem do tempo.
4. A suspensão do cumprimento de sentença, em virtude da ausência de
bens passíveis de excussão, por longo período de tempo, sem nenhuma
diligência por parte do credor, não pode dar ensejo à suspensão da
fluência dos juros e da correção monetária pela configuração da
supressio, porquanto a pendência da ação que busca a concretização
do título judicial impede que se gere no devedor a expectativa de
inexigibilidade do débito.
5. Ainda que fosse possível o reconhecimento da supressio, não
ocorreria vulneração da coisa julgada e tampouco do princípio  pacta
sunt servanda , porquanto o instituto da supressio e outros deveres
anexos e encargos que circundam e decorrem da boa-fé objetiva
situam-se em momento posterior à formação da relação jurídica e
interferem em seu exercício.
6. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo
(Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1867238>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1600225>>-DF
(PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1587128>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1695519>>-MG
(CORREÇÃO MONETÁRIA - RECOMPOSIÇÃO DO VALOR)
   STJ - <<REsp 1340199>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00010 ART:00489 ART:01022
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00422

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art422)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2181161](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131775/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1454634](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26361/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1862919](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13850/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Causa de pedir: os fatos que embasam o pedido](https://wikijuridica.com.br/glossario/causa-de-pedir/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcausa-de-pedir%2F)

### [REsp 1.930.826 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930826/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1930826%2F)

### [REsp 1.942.977 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942977/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942977%2F)

### [REsp 1.945.736 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1945736/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1945736%2F)

### [REsp 1.966.363 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1966363/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1966363%2F)

### [REsp 1.969.814 do STJ: ação de cobrança e cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1969814/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1969814%2F)

