{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23406,"origem":"stj","sha256_origem":"02f04f9fdac6078673ef27a57a57466004cfe4237fe4c5c57741d1769ea719a5","registro_original":{"id_fonte":"000836106","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2016632","numero_registro":"202202343248","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA CNH.\nINEFICÁCIA DA MEDIDA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE\nSUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nRECURSO DESPROVIDO.\n1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu,\nfundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo\npossível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com\nnegativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.\n2. \"A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as medidas de\nsatisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os\nliames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o\nexecutado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais\neficazes\" (AgInt no AREsp 1.842.842/MG, Relator Ministro RAUL\nARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/2/2022, DJe de 18/2/2022).\n3. Concluindo o Tribunal de origem pela ausência de eficácia da\nmedida de suspensão da CNH do devedor para satisfação do crédito, a\nmodificação desse entendimento exige o reexame de matéria fática,\ninviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula\n7/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA\nPARTE - CONFUSÃO)\n   STJ - <<AgRg no Ag 56745>>-SP\n(MEDIDAS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - PROPORÇÃO, RAZOABILIDADE E\nEFICÁCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1842842>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1812561>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1731859>>-DF\n(ADEQUAÇÃO DA SUSPENSÃO DA CNH - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1857908>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5cff083f13269b0a08561be49dcf965ea167d1b1a383d937b5c7dc33a265e80a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
