# Registro público: STJ — 1986881

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23408/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23408.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a9db3f4ccfd46c47897ab560578f910b5c6f0764c6d5938d8d58bebd0952250

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 494 DO NCPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
CANCELAMENTO DE VOO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. DESCABIMENTO.
SÚMULA 7/STJ. ALTERAÇÃO DA INICIAL EM SEDE DE RECURSO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não
tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham
sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual
omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicam-se, por
analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem concluiu pela ausência de comprovação de falha
na prestação de serviços pela parte agravada - cancelamento do voo e
disponibilização de passagens para data futura. A alteração das
premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido demandaria o reexame
do contexto fático-probatório dos autos, inviável em sede de
recurso especial
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que "O autor poderá, somente até a
citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir,
independentemente de consentimento do réu, nos termos do art. 329,
I, do Código de Processo Civil de 2015" (AgInt no AREsp
1.317.840/GO, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 2/4/2019, DJe de 8/4/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 494 DO NCPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
CANCELAMENTO DE VOO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. DESCABIMENTO.
SÚMULA 7/STJ. ALTERAÇÃO DA INICIAL EM SEDE DE RECURSO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não
tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham
sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual
omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicam-se, por
analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A Corte de origem concluiu pela ausência de comprovação de falha
na prestação de serviços pela parte agravada - cancelamento do voo e
disponibilização de passagens para data futura. A alteração das
premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido demandaria o reexame
do contexto fático-probatório dos autos, inviável em sede de
recurso especial
3. Esta Corte Superior entende que "O autor poderá, somente até a
citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir,
independentemente de consentimento do réu, nos termos do art. 329,
I, do Código de Processo Civil de 2015" (AgInt no AREsp
1.317.840/GO, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 2/4/2019, DJe de 8/4/2019).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 544459>>-MT
(EMENDA À INICIAL - POSSIBILIDADE - ANTES DA CITAÇÃO - SÚMULA 83 DO
STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1317840>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 50542>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 776508>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1717781>>-RO
(COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ANÁLISE - ÓBICE DA
SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1809007>>-RO

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0a9db3f4ccfd46c47897ab560578f910b5c6f0764c6d5938d8d58bebd0952250
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

