{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23416,"origem":"stj","sha256_origem":"ae275ab3b094b30c9182287e2c256442eb56179a502e978ac68dd9236d7bd02f","registro_original":{"id_fonte":"000836117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1896710","numero_registro":"202002459696","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO RESIDENCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.\nLOCAÇÃO FRACIONADA DE IMÓVEL PARA PESSOAS SEM VÍNCULO ENTRE SI, POR\nCURTOS PERÍODOS. CONTRATAÇÕES CONCOMITANTES, INDEPENDENTES E\nINFORMAIS, POR PRAZOS VARIADOS. OFERTA POR MEIO DE PLATAFORMAS\nDIGITAIS ESPECIALIZADAS DIVERSAS. HOSPEDAGEM ATÍPICA. USO NÃO\nRESIDENCIAL DA UNIDADE CONDOMINIAL. ALTA ROTATIVIDADE, COM POTENCIAL\nAMEAÇA À SEGURANÇA, AO SOSSEGO E À SAÚDE DOS CONDÔMINOS.\nCONTRARIEDADE À CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO QUE PREVÊ DESTINAÇÃO\nRESIDENCIAL.  AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"O direito de o\nproprietário condômino usar, gozar e dispor livremente do seu bem\nimóvel, nos termos dos arts. 1.228 e 1.335 do Código Civil de 2002 e\n19 da Lei 4.591/64, deve harmonizar-se com os direitos relativos à\nsegurança, ao sossego e à saúde das demais múltiplas propriedades\nabrangidas no Condomínio, de acordo com as razoáveis limitações\naprovadas pela maioria de condôminos, pois são limitações\nconcernentes à natureza da propriedade privada em regime de\ncondomínio edilício\" (REsp 1.819.075/RS, Rel. p/ acórdão Ministro\nRAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe de\n27/05/2021).\n2. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que, diante das\ndisposições do Regimento Interno e da Convenção do Condomínio,\nnota-se que a finalidade do Condomínio é rigorosamente residencial e\nfamiliar, sendo vedada a exploração das unidades autônomas para fins\nque não sejam estritamente residenciais. Assim, a vedação de locação\ndiária não afronta o direito de propriedade do condômino, uma vez\nque este, ao adquirir a propriedade, já possuía conhecimento de sua\nfinalidade estritamente residencial e da limitação imposta para\nlocações e exploração da unidade autônoma.\n3. A conclusão do acórdão recorrido está em consonância com o\nposicionamento desta Corte de Justiça, no sentido de que, existindo\nna Convenção de Condomínio regra impondo destinação residencial,\nmostra-se indevido o uso das unidades particulares que, por sua\nnatureza, implique o desvirtuamento daquela finalidade residencial.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1228","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1332","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1335","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01228 ART:01332 INC:00003 ART:01335 ART:01336\n        INC:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - REGRA IMPONDO DESTINAÇÃO RESIDENCIAL -\nINDEVIDO O USO DAS UNIDADES PARTICULARES QUE IMPLIQUEM O\nDESVIRTUAMENTO DAQUELA FINALIDADE RESIDENCIAL - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 1819075>>-RS,\n         <<REsp 1884483>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d8d8817e32f1c3679fce02c9eb040ad017cb9e8b067e01571ef13ed51835ab0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ae275ab3b094b30c9182287e2c256442eb56179a502e978ac68dd9236d7bd02f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
