# Registro público: STJ — 1896710

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23416/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23416.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae275ab3b094b30c9182287e2c256442eb56179a502e978ac68dd9236d7bd02f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836117
- **Número de registro na fonte:** 202002459696
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO RESIDENCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
LOCAÇÃO FRACIONADA DE IMÓVEL PARA PESSOAS SEM VÍNCULO ENTRE SI, POR
CURTOS PERÍODOS. CONTRATAÇÕES CONCOMITANTES, INDEPENDENTES E
INFORMAIS, POR PRAZOS VARIADOS. OFERTA POR MEIO DE PLATAFORMAS
DIGITAIS ESPECIALIZADAS DIVERSAS. HOSPEDAGEM ATÍPICA. USO NÃO
RESIDENCIAL DA UNIDADE CONDOMINIAL. ALTA ROTATIVIDADE, COM POTENCIAL
AMEAÇA À SEGURANÇA, AO SOSSEGO E À SAÚDE DOS CONDÔMINOS.
CONTRARIEDADE À CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO QUE PREVÊ DESTINAÇÃO
RESIDENCIAL.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O direito de o
proprietário condômino usar, gozar e dispor livremente do seu bem
imóvel, nos termos dos arts. 1.228 e 1.335 do Código Civil de 2002 e
19 da Lei 4.591/64, deve harmonizar-se com os direitos relativos à
segurança, ao sossego e à saúde das demais múltiplas propriedades
abrangidas no Condomínio, de acordo com as razoáveis limitações
aprovadas pela maioria de condôminos, pois são limitações
concernentes à natureza da propriedade privada em regime de
condomínio edilício" (REsp 1.819.075/RS, Rel. p/ acórdão Ministro
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe de
27/05/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que, diante das
disposições do Regimento Interno e da Convenção do Condomínio,
nota-se que a finalidade do Condomínio é rigorosamente residencial e
familiar, sendo vedada a exploração das unidades autônomas para fins
que não sejam estritamente residenciais. Assim, a vedação de locação
diária não afronta o direito de propriedade do condômino, uma vez
que este, ao adquirir a propriedade, já possuía conhecimento de sua
finalidade estritamente residencial e da limitação imposta para
locações e exploração da unidade autônoma.
- **Item 3 (texto oficial):** A conclusão do acórdão recorrido está em consonância com o
posicionamento desta Corte de Justiça, no sentido de que, existindo
na Convenção de Condomínio regra impondo destinação residencial,
mostra-se indevido o uso das unidades particulares que, por sua
natureza, implique o desvirtuamento daquela finalidade residencial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO RESIDENCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
LOCAÇÃO FRACIONADA DE IMÓVEL PARA PESSOAS SEM VÍNCULO ENTRE SI, POR
CURTOS PERÍODOS. CONTRATAÇÕES CONCOMITANTES, INDEPENDENTES E
INFORMAIS, POR PRAZOS VARIADOS. OFERTA POR MEIO DE PLATAFORMAS
DIGITAIS ESPECIALIZADAS DIVERSAS. HOSPEDAGEM ATÍPICA. USO NÃO
RESIDENCIAL DA UNIDADE CONDOMINIAL. ALTA ROTATIVIDADE, COM POTENCIAL
AMEAÇA À SEGURANÇA, AO SOSSEGO E À SAÚDE DOS CONDÔMINOS.
CONTRARIEDADE À CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO QUE PREVÊ DESTINAÇÃO
RESIDENCIAL.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O direito de o
proprietário condômino usar, gozar e dispor livremente do seu bem
imóvel, nos termos dos arts. 1.228 e 1.335 do Código Civil de 2002 e
19 da Lei 4.591/64, deve harmonizar-se com os direitos relativos à
segurança, ao sossego e à saúde das demais múltiplas propriedades
abrangidas no Condomínio, de acordo com as razoáveis limitações
aprovadas pela maioria de condôminos, pois são limitações
concernentes à natureza da propriedade privada em regime de
condomínio edilício" (REsp 1.819.075/RS, Rel. p/ acórdão Ministro
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe de
27/05/2021).
2. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que, diante das
disposições do Regimento Interno e da Convenção do Condomínio,
nota-se que a finalidade do Condomínio é rigorosamente residencial e
familiar, sendo vedada a exploração das unidades autônomas para fins
que não sejam estritamente residenciais. Assim, a vedação de locação
diária não afronta o direito de propriedade do condômino, uma vez
que este, ao adquirir a propriedade, já possuía conhecimento de sua
finalidade estritamente residencial e da limitação imposta para
locações e exploração da unidade autônoma.
3. A conclusão do acórdão recorrido está em consonância com o
posicionamento desta Corte de Justiça, no sentido de que, existindo
na Convenção de Condomínio regra impondo destinação residencial,
mostra-se indevido o uso das unidades particulares que, por sua
natureza, implique o desvirtuamento daquela finalidade residencial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1228, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1332, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1335, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - REGRA IMPONDO DESTINAÇÃO RESIDENCIAL -
INDEVIDO O USO DAS UNIDADES PARTICULARES QUE IMPLIQUEM O
DESVIRTUAMENTO DAQUELA FINALIDADE RESIDENCIAL - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1819075>>-RS,
         <<REsp 1884483>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01228 ART:01332 INC:00003 ART:01335 ART:01336
        INC:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1228](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1228)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1332](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1332)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1335](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1335)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1336)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1933270](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23705/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1228, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1332, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1335, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1797345](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141933/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1332, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1335, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3068506](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124922/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1332, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1.228 do Código Civil: direito de propriedade](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1228/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Essas faculdades podem estar reunidas em uma só pessoa ou repartidas, como ocorre quando o proprietário dá o imóvel em usufruto e conserva apenas a nua-propriedade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As quatro faculdades do proprietário no caput do art. 1.228

- **Âncoras documentais:** propriedade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 77ad59aa29495cb847dc9f20aa18f7ee877e685e36710b39cd01ccdfcf6f0480
- **SHA-256 do registro documental:** ae275ab3b094b30c9182287e2c256442eb56179a502e978ac68dd9236d7bd02f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1228%2F)

### [Art. 1332 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1332/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns; II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; III - o fim a que as unidades se destinam.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** c2347d8783072159d97a49132d92dbf843e417c482a570b5f70666c5cf0f0d11
- **SHA-256 do registro documental:** ae275ab3b094b30c9182287e2c256442eb56179a502e978ac68dd9236d7bd02f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1332%2F)

### [Art. 1.336 do Código Civil: deveres do condômino](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput enumera quatro deveres. O primeiro é contribuir para as despesas na proporção da fração ideal, salvo previsão diferente na convenção. Os outros três são não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, não alterar a forma nem a cor da fachada e das esquadrias externas e dar à unidade a mesma destinação do prédio, sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os quatro deveres do condômino listados no art. 1.336

- **Âncoras documentais:** condomino
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0e776874846e572b8bc7a2368b37f64883d0b47de7f22db41802e66d18bbcc95
- **SHA-256 do registro documental:** ae275ab3b094b30c9182287e2c256442eb56179a502e978ac68dd9236d7bd02f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1336%2F)

### [REsp 1.797.345 do STJ: condomínio edilício](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1797345/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Nos termos do art. 12 da Lei 4.591/1964 e do art. 1.336, I, do Código Civil, as despesas condominiais devem ser rateadas, em regra, na proporção da fração ideal atribuída a cada unidade, admitindo-se, contudo, que a convenção condominial estabeleça critério diverso. 2. A convenção de condomínio, regularmente aprovada e registrada, possui natureza normativa e vincula todos os condôminos, refletindo a autonomia da coletividade condominial para disciplinar a forma de rateio das despesas comuns. 3. A intervenção do Poder Judiciário na disciplina convencional das despesas condominiais deve ocorrer apenas em hipóteses excepcionais, como nos casos de violação à lei, vícios de consentimento ou afronta ao princípio da isonomia entre os condôminos. 4. Hipótese em que a cláusula convencional fixou o pagamento de duas cotas condominiais para determinadas unidades (casas tipo Palmeira), sem considerar a existência de outras unidades com áreas intermediárias ou semelhantes, algumas inclusive superiores às das unidades básicas, gerando tratamento desigual entre condôminos em situação equivalente. 5. Configurada violação ao princípio da igualdade no rateio das despesas, mostra-se legítima a declaração de nulidade da cláusula convencional, com aplicação do critério legal da proporcionalidade segundo a fração ideal das unidades. 6. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 959830, publicado pelo tribunal em 26 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.797.345, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** condominio, edilicio
- **SHA-256 do HTML autoral:** c19dd9a17dd4ab324719e223f6ffceb281b46c3b5e3b98371d14cf7cfa2b5854
- **SHA-256 do registro documental:** ae275ab3b094b30c9182287e2c256442eb56179a502e978ac68dd9236d7bd02f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1797345%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** ae275ab3b094b30c9182287e2c256442eb56179a502e978ac68dd9236d7bd02f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** ae275ab3b094b30c9182287e2c256442eb56179a502e978ac68dd9236d7bd02f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Quem paga condomínio das unidades não vendidas do prédio novo](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/condominio-unidades-nao-vendidas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcondominio-unidades-nao-vendidas%2F)

### [Condomínio pode expulsar um condômino problemático?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/expulsao-condomino-possivel/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fexpulsao-condomino-possivel%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1896710 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ae275ab3b094b30c9182287e2c256442eb56179a502e978ac68dd9236d7bd02f
- **SHA-256 do comentário:** 93c86aa20f6ef3afcf4e68adc6c1140420cc799f8d9203cf969cb0b4395feaf2
