{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23418,"origem":"stj","sha256_origem":"f5e9fcf2f164c024f3b163b13a39cfe5c21923699b56f1b30602379ec58bb198","registro_original":{"id_fonte":"000836119","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1362263","numero_registro":"201300066135","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO.\nINEXISTÊNCIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONSUMIDORES.\nLEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO. MODELO-PADRÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE\nCRÉDITO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. REFORMA. ÓBICE DAS\nSÚMULAS 5 E 7/STJ.\n1. Não se verifica a alegada violação do art. 535 do CPC/73, porque\na eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, todas as questões\nque lhe foram submetidas, declinando, de forma expressa e coerente,\ntodos os fundamentos utilizados como razões de decidir. Não se\nconfunde julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de\nprestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.\n2. Segundo se depreende da inicial, trata-se, na origem, de ação\ncivil pública ajuizada pela ADCON - Associação Brasileira de Defesa\ndo Consumidor, da Vida dos Direitos Civis, visando a declaração da\nnulidade de cláusulas de contrato-padrão de cartão de crédito,\nofertado pelo ora recorrente, bem como o aperfeiçoamento das\ndisposições do ajuste, a fim de atender satisfatoriamente o direito\nde informação previsto no CDC. Cuida-se, pois, da defesa de\ninteresses individuais homogêneos, cuja origem comum é a contratação\nou a sujeição à oferta de cartão de crédito pelo banco ora\nrecorrente, o que habilita a associação autora a promover a ação\ncoletiva na condição de substituta processual dos consumidores\nlesados.\n3. As instâncias ordinárias determinaram ao banco recorrente a\nalteração de determinadas cláusulas do contrato-padrão de cartão de\ncrédito, sobretudo com o objetivo de identificar melhor as partes,\npor meio da inserção de campos próprios no instrumento, e de\ngarantir a autenticidade da contratação, mediante o destaque de\ncampo específico para que o consumidor indique a data da celebração\ne aponha sua assinatura. A reforma desse entendimento, porém,\ndemandaria desta Corte Superior não somente a releitura dos termos\ndo contrato, mas também a verificação da razoabilidade das\nalterações impostas, com o fim de apurar se elas implicam\ndificuldade excessiva na sua implementação. Mostra-se necessário\nmanter, portanto, a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.\n4. \"Em caso de ação civil pública proposta por associação - na\ncondição de substituta processual de consumidores -, têm\nlegitimidade para liquidar e executar o título judicial oriundo da\nação todos os beneficiados pela procedência do pedido,\nindependentemente de serem filiados à entidade autora\" (AgInt no\nREsp 1.764.562/PR, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta\nTurma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022).\n5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art458","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art16"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00458 ART:00535","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n        ART:00016"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSOCIAÇÃO - LEGITIMIDADE)\n   STJ - <<REsp 1325857>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1764562>>-PR\n(DEVER DE INFORMAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1349188>>-RJ\n(CONTRATO - CLAREZA - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - REEXAME\nDO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1962179>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2cdab780e8c38d4e9e98093d7d082c801c5466d145677363fbb7e2af7e5626bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f5e9fcf2f164c024f3b163b13a39cfe5c21923699b56f1b30602379ec58bb198","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
