{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23427,"origem":"stj","sha256_origem":"4e9c7d412a3681a11682673cfd6fcd160391a9b1e27fa68a43abd845f14d76d0","registro_original":{"id_fonte":"000836215","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1796534","numero_registro":"201900354269","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2023-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXECUÇÃO INTENTADA PELO ADVOGADO. CAUÇÃO\nPARA EFETIVAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. CONTRACAUTELA. FUNÇÃO\nRESSARCITÓRIA DOS DANOS EVENTUALMENTE SOFRIDOS PELA PARTE QUE\nSUPORTOU A MEDIDA. NA HIPÓTESE, POSSIBILIDADE DE PENHORA DOS VALORES\nCAUCIONADOS, POR INEXISTÊNCIA DE DANOS A SEREM COMPENSADOS PELA\nCAUÇÃO.\n1. Os honorários advocatícios constituem direito do advogado e por\nterem natureza alimentar gozam dos mesmos privilégios dos créditos\ntrabalhistas, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência\nparcial (art. 85, § 14, CPC).\n2. A sentença de mérito constitui duas relações jurídicas: a do\nvencedor em face do vencido e a deste com o advogado da parte\nadversa. Na primeira, estará o vencido obrigado a dar, fazer ou\ndeixar de fazer alguma coisa em favor do vencedor. Na segunda, o\nvencido deverá arcar com os honorários sucumbenciais em favor dos\nadvogados da parte vencedora.\n3. É possível que o advogado da parte vencedora promova, de maneira\nautônoma, o cumprimento de sentença, ou a execução, do crédito\nsucumbencial de que é titular.\n4. Nos casos em que há pedido de tutela provisória cautelar, a\nexigência de caução para o deferimento da medida requerida tem por\nobjetivo ressarcir eventuais danos que a concessão possa causar ao\nrequerido (natureza de contracautela), e não o de saldar eventual\ndébito objeto do litígio, quando improcedente o pedido do autor.\n5. Na sustação de protesto, se o pleito ocorrer entre o apontamento\ndo título e a lavratura do protesto, a tutela vindicada tem natureza\ncautelar, servindo como garantia do resultado do processo. Assim,\nos valores depositados a título de caução serão reservados à\nsatisfação dos danos eventualmente causados àquele que suportou os\nefeitos da medida cautelar executada.\n6. No caso dos autos, não houve notícia de danos causados pela\nefetivação da medida cautelar e, por isso, é perfeitamente possível\nque os valores depositados como caução sejam penhorados para a\nsatisfação do crédito dos horários sucumbenciais.\n7. A distribuição do produto da expropriação deve respeitar a\nseguinte ordem de preferência: em primeiro lugar, a satisfação dos\ncréditos cuja preferência funda-se no direito material; na sequência\n- ou quando inexistente crédito privilegiado -, a satisfação dos\ncréditos comuns, que observará a anterioridade de cada penhora.\n8. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta\nTurma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art273_par3","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art804","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art811","urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22_par4","urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23","urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24_par1","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art17","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art26","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art297","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art302","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par14"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00022 PAR:00004 ART:00023 ART:00024 PAR:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00014 ART:00297 PAR:ÚNICO ART:00300\n        PAR:00001 ART:00302 ART:00520 INC:00001 INC:00002","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00273 PAR:00003 ART:0475O INC:00001 INC:00002\n        ART:00804 ART:00811","LEG:FED LEI:009492 ANO:1997\n        ART:00017 ART:00026"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA ALIMENTAR - EQUIPARAÇÃO AO\nCRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1996876>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1960435>>-SP\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LEVANTAMENTO - DIREITO AUTÔNOMO)\n   STJ - <<REsp 114468>>-SP,\n         <<REsp 295987>>-SP,\n         <<REsp 641146>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1887038>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1746211>>-PR,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1899633>>-PR\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA ACESSÓRIA - DESMEMBRAMENTO DO\nMONTANTE PRINCIPAL - POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE RITO DISTINTO)\n   STJ - <<REsp 1347736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 608)\n(PROTESTO DE TÍTULO - SUSTAÇÃO - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO OFERECIMENTO DE\nCONTRACAUTELA)\n   STJ - <<REsp 1340236>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 902)\n(CAUÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR - CONTRACAUTELA -\nNATUREZA RESSARCITÓRIA DOS DANOS EVENTUALMENTE SOFRIDOS PELA PARTE\nQUE SUPORTOU A MEDIDA)\n   STJ - <<REsp 2006088>>-PR,\n         <<REsp 55870>>-SP\n(DANOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR - RESPONSABILIDADE\nOBJETIVA)\n   STJ - <<REsp 1548749>>\n(DANOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR - OBRIGAÇÃO DE\nINDENIZAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO)\n   STJ - <<REsp 1641020>>-RJ,\n         <<REsp 1770124>>-SP\n(CONCURSO DE CREDORES - INSTAURAÇÃO E ORDEM DE PREFERÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1944100>>-PR,\n         <<EREsp 1603324>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fa390f1f5654e297bd154c259b0f7a09da691683e58de2bbbce4d4fd779d7dd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4e9c7d412a3681a11682673cfd6fcd160391a9b1e27fa68a43abd845f14d76d0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
