{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23429,"origem":"stj","sha256_origem":"1a12c60a20f45d93b6017b3644a81e4750d24cf991a8a93613f8fe0feae8d60c","registro_original":{"id_fonte":"000836331","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1526268","numero_registro":"201402581920","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE DESCONSTITUIÇÃO DE REGISTRO CIVIL CUMULADA COM NEGATÓRIA DE\nPATERNIDADE E MATERNIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. FILIAÇÃO\nSOCIOAFETIVA. RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DA\nCONSOLIDAÇÃO DOS LAÇOS FAMILIARES. INCONFORMISMO DOS AUTORES.\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido\nimpede o conhecimento do apelo extremo. Nos termos da jurisprudência\ndesta Corte, \"Estando as razões do recurso especial dissociadas dos\nfundamentos do acórdão recorrido, não havendo, portanto, impugnação\ndo decisum, tem incidência as Súmulas 283 e 284 do STF\" (AgRg no\nAREsp 699.369/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA\nTURMA, julgado em 27/10/2015, DJe de 13/11/2015).\n2. Obiter dictum, observa-se que, ainda que superado o obstáculo\nprocessual ao conhecimento do recurso especial, este, em seu mérito,\nhaveria de ser improvido, uma vez que o acórdão recorrido\nencontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta\nCorte.\n3. Não se questiona, nos dias atuais, a relevância jurídica das\nrelações de afeto na formação de vínculos familiares. Tanto a\ndoutrina como a jurisprudência, em consonância com os princípios da\nConstituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002, já\nreconheceram a socioafetividade como princípio basilar das relações\nfamiliares e fonte de consolidação de vínculos de parentesco.\n4. O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento histórico de\nrepercussão geral (RE 898.060/SC), reconheceu o valor jurídico da\nafetividade para a constituição de vínculos de parentesco,\nadmitindo, inclusive, a coexistência da paternidade socioafetiva com\na biológica (multiparentalidade).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento\nao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os\nSrs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1593"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01593"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO - SÚMULA 283\nDO STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1799728>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1600844>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2135581>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1977711>>-SE,\n         <<AgRg no AREsp 699369>>-DF\n(PARENTESCO CIVIL - FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA)\n   STJ - <<REsp 1608005>>-SC,\n         <<REsp 1128539>>-RN,\n         <<REsp 1115428>>-SP,\n         <<REsp 1000356>>-SP\n(PARENTESCO - VÍNCULOS - CONSTITUIÇÃO - VALOR JURÍDICO DA\nAFETIVIDADE - VÍNCULO BIOLÓGICO E SOCIOAFETIVO - COEXISTÊNCIA)\n   STF - [[RE 898060]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL)\n(AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - RECONHECIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1115428>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"40d6c84e86ad72295d4ea55d049e7a61cdf07f2d0ff20154a916eb3242f79970","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
