{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23430,"origem":"stj","sha256_origem":"d4b459c0c81007372ff659cdb400752ff7307c296d47d2fb40d9490d9ecf49d1","registro_original":{"id_fonte":"000836353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1703571","numero_registro":"201702645112","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2023-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SANEAMENTO DO PROCESSO. ART. 357,\n§ 1º, DO CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. TERMO\nINICIAL. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E/OU\nAJUSTE. TRANSCURSO DO QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO PROVIDO.\n1. O termo inicial para interposição do agravo de instrumento, na\nhipótese do pedido previsto no art. 357, § 1º, do CPC/2015, somente\nse inicia depois de estabilizada a decisão de saneamento, o que\nocorre após publicada a deliberação do juiz sobre os esclarecimentos\ne/ou ajustes ou, não havendo requerimento, com o transcurso do\nprazo de 5 (cinco) dias.\n2. Recurso especial  provido para, reconhecendo a tempestividade do\nagravo de instrumento, determinar o retorno dos autos à origem, a\nfim de que seja julgado o recurso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por maioria, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Vencido o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nVotou vencido o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente) e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art304","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art357_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00304 ART:00357 PAR:00001 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01015"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVODE INSTRUMENTO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - TAXATIVIDADE\nMITIGADA - URGÊNCA DE JULGAMENTO)\n   STJ - <<REsp 1696396>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988),\n         <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)\n(VOTO VENCIDO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO\nRECURSAL - INTERRUPÇÃO - SUSPENSÃO)\n   STJ - {{REsp 1911216}}-DF,\n         {{AREsp 1990508}}-SP,\n         {{AREsp 1986441}}-SP,\n         <<AgInt no REsp 1976314>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8bc26fbf702f1cd539f6126827de26a408bec37b6ba77cce283ae5846bd2006f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
