# Registro público: STJ — 1703571

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2023-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23430/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23430.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4b459c0c81007372ff659cdb400752ff7307c296d47d2fb40d9490d9ecf49d1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836353
- **Número de registro na fonte:** 201702645112
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SANEAMENTO DO PROCESSO. ART. 357,
§ 1º, DO CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. TERMO
INICIAL. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E/OU
AJUSTE. TRANSCURSO DO QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O termo inicial para interposição do agravo de instrumento, na
hipótese do pedido previsto no art. 357, § 1º, do CPC/2015, somente
se inicia depois de estabilizada a decisão de saneamento, o que
ocorre após publicada a deliberação do juiz sobre os esclarecimentos
e/ou ajustes ou, não havendo requerimento, com o transcurso do
prazo de 5 (cinco) dias.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial  provido para, reconhecendo a tempestividade do
agravo de instrumento, determinar o retorno dos autos à origem, a
fim de que seja julgado o recurso.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SANEAMENTO DO PROCESSO. ART. 357,
§ 1º, DO CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. TERMO
INICIAL. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E/OU
AJUSTE. TRANSCURSO DO QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO PROVIDO.
1. O termo inicial para interposição do agravo de instrumento, na
hipótese do pedido previsto no art. 357, § 1º, do CPC/2015, somente
se inicia depois de estabilizada a decisão de saneamento, o que
ocorre após publicada a deliberação do juiz sobre os esclarecimentos
e/ou ajustes ou, não havendo requerimento, com o transcurso do
prazo de 5 (cinco) dias.
2. Recurso especial  provido para, reconhecendo a tempestividade do
agravo de instrumento, determinar o retorno dos autos à origem, a
fim de que seja julgado o recurso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por maioria, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Vencido o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Votou vencido o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente) e
Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art304, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art357_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVODE INSTRUMENTO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - TAXATIVIDADE
MITIGADA - URGÊNCA DE JULGAMENTO)
   STJ - <<REsp 1696396>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988),
         <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)
(VOTO VENCIDO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO
RECURSAL - INTERRUPÇÃO - SUSPENSÃO)
   STJ - {{REsp 1911216}}-DF,
         {{AREsp 1990508}}-SP,
         {{AREsp 1986441}}-SP,
         <<AgInt no REsp 1976314>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00304 ART:00357 PAR:00001 ART:01003 PAR:00005
        ART:01015

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art304](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art304)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art357_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art357_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2225725](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124821/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art357_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2195857](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49431/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art304
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2247085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128908/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art357_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.703.571 do STJ: processo civil e saneamento do processo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1703571/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O termo inicial para interposição do agravo de instrumento, na hipótese do pedido previsto no art. 357, § 1º, do CPC/2015, somente se inicia depois de estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após publicada a deliberação do juiz sobre os esclarecimentos e/ou ajustes ou, não havendo requerimento, com o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias. 2. Recurso especial provido para, reconhecendo a tempestividade do agravo de instrumento, determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja julgado o recurso.” A transcrição é literal e vem do espelho 000836353, publicado pelo tribunal em 7 de março de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.703.571, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** julgado, saneamento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5c33007823216b54a450471376a2ce6fcc7864225cf24ed84ca76b6eb50ee977
- **SHA-256 do registro documental:** d4b459c0c81007372ff659cdb400752ff7307c296d47d2fb40d9490d9ecf49d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1703571%2F)

### [Art. 1015 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1015/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 35d9e587709e11c109c68186c45f89065d177c0301d421b4ef16fc1d94af23ef
- **SHA-256 do registro documental:** d4b459c0c81007372ff659cdb400752ff7307c296d47d2fb40d9490d9ecf49d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1015%2F)

### [REsp 2.160.220 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2160220/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu de agravo de instrumento por intempestividade, ao considerar que o pedido de esclarecimentos e ajustes formulado com base no art. 357, § 1º, do CPC/2015 configurava mero pedido de reconsideração, incapaz de suspender ou interromper o prazo recursal. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o pedido de esclarecimentos e ajustes formulado nos termos do art. 357, § 1º, do CPC tem o condão de suspender ou interromper o prazo para interposição de agravo de instrumento; e (ii) o termo inicial do prazo recursal deve ser contado a partir da publicação da decisão que analisa o referido pedido. 3. O pedido de esclarecimentos e ajustes previsto no art. 357, § 1º, do CPC não se confunde com o pedido de reconsideração, sendo um mecanismo processual específico que visa ao aperfeiçoamento da decisão de saneamento, cuja estabilidade somente ocorre após a deliberação judicial sobre o requerimento ou o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, reconhece que o termo inicial para interposição de agravo de instrumento, na hipótese de pedido de esclarecimentos e ajustes, é a publicação da decisão que analisa o requerimento 5. O Tribunal estadual, ao julgar intempestivo o agravo de instrumento, violou o disposto no art. 357, § 1º, do CPC e divergiu da jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 6. Reconhecida a tempestividade do agravo de instrumento, devem os autos retornar ao Tribunal estadual para o necessário julgamento de mérito. 7. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939524, publicado pelo tribunal em 6 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.160.220, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** e5a8ee3a23be41f807c6d73b4abf019794e7898ecb74300bf37aa208284409ec
- **SHA-256 do registro documental:** d4b459c0c81007372ff659cdb400752ff7307c296d47d2fb40d9490d9ecf49d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2160220%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1703571 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d4b459c0c81007372ff659cdb400752ff7307c296d47d2fb40d9490d9ecf49d1
- **SHA-256 do comentário:** a945df7157dcfd9af10d0a03ad53f9ebec5354da7d75d03dd646e3e7974ce6d4
