# Registro público: STJ — 726121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2351/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a581b5dbb160f18d55162abeabd3302f813d34275d9609fe6d2b520b722c8216

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE NÃO SE TRATAVA DE TRAFICANTE EVENTUAL. NÃO ATENDIMENTO DAS DIRETRIZES EXIGIDAS PARA O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE COM A VIA PROCESSUAL ELEITA. PRECEDENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. VARIEDADE E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - Nos termos do art.…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INVIABILIDADE. PACIENTE QUE NÃO SE TRATAVA DE TRAFICANTE EVENTUAL.
NÃO ATENDIMENTO DAS DIRETRIZES EXIGIDAS PARA O RECONHECIMENTO DO
PRIVILÉGIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE COM A VIA
PROCESSUAL ELEITA. PRECEDENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR
A OITO ANOS DE RECLUSÃO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO.
POSSIBILIDADE. VARIEDADE E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS
APREENDIDAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
- Nos  termos  do  art.  33,  §  4º  da  Lei  n.º 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto  a  dois  terços,  quando  forem  reconhecidamente
primários,  possuírem  bons antecedentes e não se dedicarem a
atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.
- In casu, Não foram atendidas as diretrizes previstas para o
reconhecimento  do  privilégio,  uma  vez  que  as  instâncias  de
origem reconheceram expressamente que o paciente não se tratava de
traficante eventual, haja vista não apenas a expressiva quantidade e
diversidade  de  entorpecentes apreendidos -  713g  de  cocaína,
149g  de maconha  e  88g  de  crack (e-STJ,  fl.  42) -, e de ele
próprio haver confessado  que transportaria as  drogas de um bairro
a outro, mediante o pagamento da quantia de R$ 100,00, mas
principalmente devido ao fato de ele haver sido preso em flagrante
por este crime, enquanto gozava de liberdade provisória, concedida
após prisão em flagrante por crime idêntico, praticado em 22/2/2020
(e-STJ, fl. 47) -; Todas essas circunstâncias a indicar que o
paciente não se tratava de traficante eventual e que se dedicava à
prática do tráfico de entorpecentes, não fazendo, portanto, jus à
referida minorante.
- Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria,
necessariamente, a imersão  vertical  na  moldura  fática  e
probatória  delineada  nos  autos,  inviável  na  via estreita do
habeas corpus. Precedentes.
- Apesar  de  o  montante  da  sanção  -  5  anos  de  reclusão -,
admitir, em tese, a  fixação  do  regime  intermediário,  deve  ser
mantido o regime mais gravoso haja vista a gravidade concreta da
conduta perpetrada, consubstanciada na variedade e expressiva
quantidade de  entorpecentes apreendidos - 713g  de  cocaína,  149g
de maconha  e  88g  de  crack (e-STJ,  fl.  42) -; O que está em
harmonia com a jurisprudência desta Corte de Justiça que que é
pacífica  no  sentido  de  que  a  existência  de  circunstâncias
judiciais  desfavoráveis, ou ainda, outra situação que demonstre a
gravidade concreta do delito perpetrado, como in casu, são condições
aptas a recrudescer o regime prisional, em detrimento apenas do
quantum de pena imposta, de modo que não existe ilegalidade no
resgate da reprimenda do paciente no regime inicial fechado, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a581b5dbb160f18d55162abeabd3302f813d34275d9609fe6d2b520b722c8216
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

