# Registro público: STJ — 1769284

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23557/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23557.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e627b3a4e2c0bb894afc5088a537eac0b2774de80bbef765cd8748ac51e22a22

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
MARCA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU NÃO CONFIGURADA CONCORRÊNCIA DESLEAL
E ATIVIDADE PARASITÁRIA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem, com base no acervo
fático-probatório dos autos, asseverou expressamente que não há
prova de dano material, bem como reduziu o valor fixado a título de
danos morais na sentença, considerando as peculiaridades da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
MARCA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU NÃO CONFIGURADA CONCORRÊNCIA DESLEAL
E ATIVIDADE PARASITÁRIA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem, com base no acervo
fático-probatório dos autos, asseverou expressamente que não há
prova de dano material, bem como reduziu o valor fixado a título de
danos morais na sentença, considerando as peculiaridades da causa.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REEXAME FÁTICO DOS AUTOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2107190>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 2154159>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1912680>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1896158>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e627b3a4e2c0bb894afc5088a537eac0b2774de80bbef765cd8748ac51e22a22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Concorrência desleal: como se defender da acusação](https://wikijuridica.com.br/inpi/cd-acusado-defesa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A notificação chegou alegando desvio de clientela, imitação de material publicitário e apropriação de expressões associadas à concorrente — e a empresa notificada tem, em geral, poucos dias úteis para reagir antes de uma eventual liminar. Ser réu ou destinatário de uma notificação por concorrência desleal não significa que a acusação vá prosperar: boa parte

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** concorrencia, desleal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 88ce56096a52bcd28359160ff6de75d8ea9d7604896289451f6567bfc46f1fa1
- **SHA-256 do registro documental:** e627b3a4e2c0bb894afc5088a537eac0b2774de80bbef765cd8748ac51e22a22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Finpi%2Fcd-acusado-defesa%2F)

