{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23563,"origem":"stj","sha256_origem":"520f2d829484326e4ba237a49b9b4eb4b6b9b3c870713dbb7b5d422965d4a1c5","registro_original":{"id_fonte":"000836895","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1676637","numero_registro":"202000562387","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO VERIFICADA.\nPREVIDÊNCIA PRIVADA. PORTARIA 966/47. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.\nMATÉRIA PACIFICADA NA SEGUNDA SEÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de\nomissão no julgamento do recurso anterior, imprimindo-lhes\nexcepcionais efeitos infringentes.\n2. A Corte Especial fixou a orientação no sentido de ser inafastável\no dever do recorrente de impugnar especificamente todos os\nfundamentos que levaram à inadmissão do apelo extremo, sob pena de\nnão conhecimento do AREsp, não se podendo falar, na hipótese, em\ndecisão cindível em capítulos autônomos e independentes (EAREsp n.\n746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para\nacórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de\n30/11/2018).\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nnão conhecer do agravo em recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - AÇÃO EM QUE SE POSTULA A CONCESSÃO DE\nBENEFÍCIO - AÇÃO AJUIZADA APENAS CONTRA O EX-EMPREGADOR/PATROCINADOR\n- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL)\n   STJ - <<CC 148352>>-SP,\n         <<AgInt no CC 156251>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no CC 165375>>-SP,\n         <<AgInt no AgRg nos EDcl no CC 142628>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"55446b0684c02a5411fc93be017e7f119b9648c4f05b4f9fdd0fb644d45a37e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
