{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23566,"origem":"stj","sha256_origem":"ea1d7eb47b439e392aa4d92471d9960d6d0761ec574e45a0ad742f94d0f85fe7","registro_original":{"id_fonte":"000836898","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020322","numero_registro":"202202550560","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO\nCONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO\nRECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.\n1.  A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o\nsimples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano\nmoral indenizável, devendo haver consequências fáticas capazes de\nensejar o sofrimento psicológico.\n1.1. No caso sub judice, o Tribunal de origem consignou\nexpressamente  o atraso na entrega do imóvel ter perdurado por mais\nde dois anos e assim a presença dos requisitos necessários à\nresponsabilização da construtora ao pagamento dos danos morais\ndecorrentes do atraso na entrega do imóvel.\n1.2. Para rever tal conclusão seria  imprescindível a incursão na\nseara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância\nespecial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DANOS MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1118025>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1764598>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1867282>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6dd06a66c050fdebdbb15579929e1b3722c04da12192116e30fd6cba37bee2c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
