# Registro público: STJ — 2110746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23568/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23568.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af5a73764ed45cea6eed2a0216acb85245ff2c5871f219aed1405b1455ad6f11

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que está
configurada a responsabilidade por erro médico, diante da atuação
com imperícia e da negligência no dever de informação, exigiria a
incursão na seara probatória dos autos, providência vedada  nesta
instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A indenização por danos morais e estéticos fixada em quantum
sintonizado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada
a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua
revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade
do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso.
Incidência da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que está
configurada a responsabilidade por erro médico, diante da atuação
com imperícia e da negligência no dever de informação, exigiria a
incursão na seara probatória dos autos, providência vedada  nesta
instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. A indenização por danos morais e estéticos fixada em quantum
sintonizado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada
a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua
revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade
do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso.
Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE POR ERRO MÉDICO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 377940>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1792501>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1567066>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 660443>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1369098>>-SC
(VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<REsp 1747874>>-RJ, <<AgRg no AREsp 529487>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1180663>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** af5a73764ed45cea6eed2a0216acb85245ff2c5871f219aed1405b1455ad6f11
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

