{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23573,"origem":"stj","sha256_origem":"8768b74706d493beab081732f27ecbec476656c6a9b868ff9d88a5925e2f7051","registro_original":{"id_fonte":"000836905","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174114","numero_registro":"202202260669","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO.\nINSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA.\n1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de\norigem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser\nafastada a alegada violação ao artigo 1022 do CPC/15.\n2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão\ndo acórdão impugnado, impõe o desprovimento do apelo. Incidência da\nSúmula 283 do STF.\n2.1. Rever as conclusões do Tribunal de piso quanto ao custeio\nintegral das despesas médicas, uma vez que não  suficientemente\nclara  a  cláusula  com previsão de reembolso ao segurado,\ndemandaria a análise de cláusulas do contrato original firmado entre\nas partes e das peculiaridades fáticas do tratamento pleiteado, o\nque encontraria óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n3.  O afastamento da convicção formada nas instâncias ordinárias\nquanto à configuração do dano moral, bem como em relação ao valor\narbitrado, encontra óbice na Súmula 7/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJULGAMENTO DA CAUSA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1539179>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 698731>>-RS\n(PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE DESPESAS - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1530945>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1904947>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1946918>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1756087>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 975869>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1386578>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1328258>>-AL,\n         <<AgInt no AREsp 910115>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 775115>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bc6a2b80c19e5035e700e2688338958dcedb86776a94b497147ee52c5ecde4e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
